10/10/2022
CUT lança site para trabalhador denunciar coação eleitoral e levará casos à OIT
Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar em seus candidatos com ameaças de demissão, a CUT lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.
Depois da definição do segundo turno, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar os trabalhadores ao voto.
Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (denuncie aqui) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima.
Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.
A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.
“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.
Como denunciar
Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.
Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.
Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.
Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”
Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.
Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.
Crime
Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.
O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.
> Veja aqui as orientações da CUT sobre assédio eleitoral
Depois da definição do segundo turno, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar os trabalhadores ao voto.
Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (denuncie aqui) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima.
Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.
A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.
“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.
Como denunciar
Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.
Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.
Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.
Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”
Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.
Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.
Crime
Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.
O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.
> Veja aqui as orientações da CUT sobre assédio eleitoral
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