23/09/2022
Funcionários aprovam em assembleia acordos de trabalho do Santander
Funcionárias e funcionários do banco Santander de todo o país aprovaram, na quinta-feira (22), com 97,18% dos votos, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) geral dos funcionários, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, o ACT do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) e o Termo de Relações Laborais do banco.
O percentual considera os resultados apenas das entidades sindicais que utilizam a plataforma de votação eletrônica disponibilizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a exemplo do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região.
“Foi uma decisão importante porque resguardou, por dois anos, os direitos específicos dos trabalhadores do banco. A manutenção das cláusulas do acordo é fundamental, principalmente nesse período de retirada de direitos da classe trabalhadora”, destacou o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Pontos positivos do acordo
O percentual considera os resultados apenas das entidades sindicais que utilizam a plataforma de votação eletrônica disponibilizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a exemplo do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região.
“Foi uma decisão importante porque resguardou, por dois anos, os direitos específicos dos trabalhadores do banco. A manutenção das cláusulas do acordo é fundamental, principalmente nesse período de retirada de direitos da classe trabalhadora”, destacou o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
Pontos positivos do acordo
- Extensão do período de amamentação de nove para 12 meses, podendo ser usufruído pelo pai ou pela mãe;
- Manutenção do pagamento de PLR e Programa Próprio sem compensação de um pelo outro, como pretendia o banco;
- Inclusão de uma cláusula de repúdio à violência contra a mulher em que o banco se compromete a apoiar bancárias vítimas de violência;
- Termo de relações laborais para prevenir e coibir o assédio moral e sexual;
- Reajuste do valor das bolsas de graduação e pós-graduação pelo INPC em 2023 e 2024;
- Validade do acordo de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024;
- PPRS reajustado em 2022 em 8%, que será pago em fevereiro de 2023, em parcela única no valor de R$ 3.355,73;
- Em fevereiro de 2024, será pago o valor reajustado pelo INPC do período, mais 0,5%;
- Estão mantidas as faixas de renda do PPRS.
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