20/12/2019
Caixa Econômica Federal libera saque complementar do FGTS a partir desta sexta
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A Caixa Econômica Federal vai liberar a partir desta sexta-feira (20) o saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos entre janeiro e outubro. Na última semana, o governo federal aprovou um novo limite para o saque imediato que passou de R$ 500 para R$ 998, a diferença desse valor é o saque complementar. Para os trabalhadores nascidos em novembro ou dezembro, o saque imediato já está liberado com o novo limite.
Será autorizado o saque no valor de R$ 448 para aqueles que já retiraram os R$ 500 iniciais de cada conta ativa ou inativa do FGTS. Desde setembro, cerca de R$ 21 bilhões foram sacados por 48 milhões de trabalhadores, segundo dados da Caixa. Mas, o novo saque não vale para todos os cotistas do Fundo de Garantia. As mudanças e as novas modalidades de saques do Fundo têm provocado dúvidas nos trabalhadores. Os clientes Caixa com conta poupança ou que optaram pelo crédito em conta corrente, já terão a diferença entre o valor creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente nesta sexta (20), na mesma conta do crédito anterior.
Mais que um seguro individual para o trabalhador nos períodos de desemprego ou doença, o FGTS beneficia toda a população brasileira. Desde 1991, é a Caixa a operadora exclusiva do Fundo de Garantia fazendo uma gestão eficiente durante todos esses anos. Com parte do saldo total das contas do FGTS, o governo financia linhas de crédito nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O FGTS é um seguro para o trabalhador e constitui um importante fundo de investimento social. Hoje, depois de muitas turbulências provocadas pelas políticas governamentais, o FGTS é um fundo sólido com um papel fundamental. É uma poupança importante para a segurança do trabalhador e tem outro papel gigantesco porque é um instrumento fundamental de investimento para o desenvolvimento do país e na geração de emprego e renda.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a Carteira de Crédito Habitacional alcançou em dezembro de 2018 R$ 444,7 bilhões, sendo que deste montante R$ 265,2 bilhões com recursos do FGTS.
Quem tem direito ao saque complementar e ao novo limite do saque imediato?
Só terá direito ao saque aqueles que tiverem conta no FGTS, ativa ou inativa, com saldo no dia 24 de julho de 2019 de até R$ 998. Quaisquer valores creditados na conta após o dia 24, não serão contemplados. Para os trabalhadores com saldo acima desse valor, o saque é de apenas R$ 500, como previsto anteriormente.
O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão no autoatendimento da Caixa utilizando apenas a senha do cartão. Nas casas lotéricas é preciso ter a senha do cartão e o documento de identidade. O saque também pode ser feito nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, cartão e senha do Cartão Cidadão. Caso você não possua o Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa. Quem solicitou o desfazimento do saque imediato nos canais de atendimento não irá receber os valores complementares.
Para saber se você tem direito ao saque complementar, basta consultar o extrado do FGTS na página da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/Paginas/default.aspx), por meio do Aplicativo FGTS, via SMS ou se correntista da Caixa, basta acessar o Internet Bankink.
Como fazer o desfazimento do saque imediato?
O desfazimento do saque imediato é liberado apenas para os cotistas do FGTS com conta poupança da Caixa ou que solicitaram o crédito automático em uma conta do banco. Quem quiser solicitar o desfazimento do saque pode fazer pelos canais de atendimento da Caixa: site do FGTS, o aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 724 2019 ou pelo Internet Banking da Caixa. O procedimento deve ser feito pelo menos 10 dias antes do calendário de recebimento.
Os trabalhadores que desejarem cancelar o desfazimento, mesmo que já tenha ocorrido o crédito automático na conta, devem registrar o procedimento até 30 de maio de 2020 e a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS, sem prejuízo ao trabalhador.
Vale lembrar que os cotistas que não possuem contam na Caixa, não há opção de crédito automático e consequentemente não existe o desfazimento.
E como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é a modalidade que autoriza o trabalhador a sacar parte do valor do FGTS, de contas ativas e inativas, anualmente, no mês de aniversário. É uma alternativa à modalidade do saque por rescisão do contrato de trabalho.
Para poder sacar o valor, o trabalhador precisa informar à Caixa sobre o desejo. O procedimento pode ser feito também pelos canais de atendimento da Caixa. No dia do seu aniversário o valor estará liberado para saque. Os clientes que têm conta poupança no banco receberão automaticamente.
Cada cotista terá o direito de sacar um valor específico de acordo com o limite das faixas de saldo determinados pela Caixa.

Confira abaixo o calendário da Caixa para o saque aniversário:
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Os trabalhadores devem ficar atentos! Ao optar pelo saque aniversário, não será possível sacar o total da conta em caso de demissão. O trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória, que é de 40% ou 20% do total dos depósitos realizados na conta FGTS.
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