04/11/2019
Contraf-CUT entra com protesto interruptivo de prescrição das ações do Reg/Replan

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em conjunto com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) ajuizou, na última sexta-feira (1) uma Ação Cautelar de Protesto com vistas a interromper a prescrição em favor dos Associados das Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF), em relação a demandas futuras relacionadas às Tábuas de Sobrevivência utilizadas no saldamento e posteriormente;
A Contraf-CUT interrompeu a prescrição para afastar a pressão sobre seus representados, que agora não precisam decidir de um dia para o outro sobre uma ação judicial de resultado incerto e ainda sujeita à responsabilização por eventuais despesas, custas e honorários;
A movimentação que está sendo feita se baseia em uma única decisão, favorável ao participante, que é de primeira instância, não configurando jurisprudência, que somente se forma pela repetição de decisões no mesmo sentido, não em primeira instância, mas nos Tribunais;
No cumprimento de sua missão estatutária, a Contraf-CUT e a Fenae informam que a matéria ainda é nova no Judiciário e que já existem também decisões desfavoráveis, que devem ser consideradas na tomada de decisão, que é pessoal, de demandar ou não;
O caso requer um exame aprofundado, que solucione diversos aspectos de uma questão jurídica complexa; além da fundamentação jurídica, o pleito também exige estudo atuarial para evidenciar e quantificar eventuais prejuízos aos benefícios e às reservas necessárias ao custeio;
Com os elementos disponíveis até o momento e com possíveis riscos a serem suportados pelos participantes e assistidos em caso de decisão desfavorável (pagamento de custos e honorários de sucumbência) não se recomenda o ajuizamento imediato de ação individual;
A possibilidade de ajuizamento de ação coletiva também está sujeita a uma apreciação técnica mais aprofundada – uma vez que a urgência já foi afastada – de forma que recomendamos que não sejam tomadas decisões de afogadilho, sem as necessárias cautelas;
Concluindo, recomendamos que participantes e assistidos permaneçam atentos às orientações das entidades representativas, que prezam pelo exercício responsável do direito de ação, sem correrias e decisões de afogadilho.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Brasil sai do Mapa da Fome da ONU
- Retirada de Patrocínio no Banesprev: respostas para perguntas frequentes
- Sindicatos cobram e Fenaban se compromete com negociação permanente sobre impactos da IA no setor
- Movimento sindical envia ofício questionando se recente mudança estatutária apurada pelo Valor debateu teto de custeio do Saúde Caixa
- Funcef: o que acontece se a meta atuarial for ultrapassada?
- Epidemia: Afastamentos por transtornos mentais nos bancos crescem 168% em 10 anos
- Movimento sindical solicita reunião com a Caixa sobre impacto de afastamentos por saúde no Resultado.Caixa
- 1º de agosto é dia de ir às ruas defender nossa soberania
- Carlos Vieira piora o que estava ruim: fechamento de dezenas de agências da Caixa deve ocorrer em agosto
- Operadora chinesa de cartões vai atuar no Brasil, diz site; entenda!
- FGTS distribuirá quase R$ 13 bilhões do lucro de 2024
- Live dos eleitos discute desempenho da Previ e conquistas dos associados
- Bancárias comemoram lei que prevê cota feminina em conselhos de empresas públicas
- Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 34 anos com avanços e desafios
- 17ª Plenária Estatutária da CUT-SP debate estratégia de luta da classe trabalhadora