04/07/2018
Justiça: Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função na Paraíba
Na segunda-feira (2), a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função de uma funcionária, que foi descomissionada no processo de reestruturação e teve seu direito cerceado pelo BB, que tomou como base a nova legislação trabalhista – Lei 13.467/2017.
Além da incorporação da gratificação de função, a sentença do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos.
O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar um direito da bancária, que desempenhou função gratificada por mais de dez anos, completando o decênio antes da vigência da famigerada “Lei da Reforma” (Lei 13.467/2017), quando a bancária estava amparada pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o titular do Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores contra a ganância dos bancos, que usam de artifícios escusos para retirar direitos dos bancários.
“Mais uma vez, a Justiça do Trabalho agiu coerentemente em favor da categoria, ante o oportunismo do Banco, que se valeu da nova legislação para burlar o direito da funcionária, que completou dez anos na função antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ainda bem com a nossa colega de trabalho buscou o Sindicato, que agiu tempestivamente em parceria com o escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, com destaque para a Advogada Sarah Pinto, que tão bem conduziu a Ação, cujo desfecho foi favorável à bancária”, concluiu.
Além da incorporação da gratificação de função, a sentença do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos.
O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar um direito da bancária, que desempenhou função gratificada por mais de dez anos, completando o decênio antes da vigência da famigerada “Lei da Reforma” (Lei 13.467/2017), quando a bancária estava amparada pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o titular do Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores contra a ganância dos bancos, que usam de artifícios escusos para retirar direitos dos bancários.
“Mais uma vez, a Justiça do Trabalho agiu coerentemente em favor da categoria, ante o oportunismo do Banco, que se valeu da nova legislação para burlar o direito da funcionária, que completou dez anos na função antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ainda bem com a nossa colega de trabalho buscou o Sindicato, que agiu tempestivamente em parceria com o escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, com destaque para a Advogada Sarah Pinto, que tão bem conduziu a Ação, cujo desfecho foi favorável à bancária”, concluiu.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA - ACT Saúde Caixa
- Saúde Caixa: Proposta com reajuste zero será deliberada em assembleia nos dias 11 e 12
- Aprovada na Câmara, licença-paternidade de 20 dias é conquista histórica dos bancários
- Senado propõe regras para impedir fechamento indiscriminado de agências bancárias
- Lucro do Itaú chega a R$ 34 bilhões enquanto milhares são demitidos
- Banco Central mantém a economia estrangulada com a Selic em 15%
- Abertas as inscrições para as eleições do Conselho de Usuários do Saúde Caixa
- Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
- Tecnologia, trabalho e ação sindical: desafios e caminhos possíveis
- Participação dos trabalhadores na gestão das empresas é de interesse público
- Sindicato denuncia abusos do Santander no Dia Nacional de Luta e reafirma defesa dos bancários
- Trabalhadores denunciam: BC atua como inimigo do país com a prática de juros altos
- Trabalhadores vão às ruas, nesta terça-feira (4), para exigir queda na Selic
- Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor
- Enquete da Câmara confirma rejeição da população à Reforma Administrativa
