Lei que permite capitalização da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS é sancionada
O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira (4) a lei que permite a capitalização da Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que haja aprovação do Conselho Curador do fundo. De acordo com o projeto, aprovado em dezembro de 2017 pelo Congresso Nacional, serão aportados até R$ 15 bilhões na Caixa, sem perda de patrimônio do FGTS.
Para o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) Dionísio Reis, além de ser um banco comercial, a Caixa desempenha um papel fundamental para o financiamento do desenvolvimento do país. “Por isso a Caixa deve continuar sendo 100% pública e o governo deve fazer aportes recursos na Caixa, que é um banco lucrativo mas, para precisa de aportes do governo para fazer as operações que nenhum outro banco faz, que é política de Estado”, disse.
O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, também destacou a importância da medida. “São recursos que serão utilizados em áreas fundamentais como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura. Temos que destacar a importância da pressão que fizemos no ano passado, criticando a política do atual governo de enfraquecer os bancos públicos. Uma Caixa descapitalizada não interessa aos brasileiros, mas apenas ao capital privado, que sempre está de olho nas operações do banco 100% público”, afirmou.
Rita Serrano, representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, também comemorou a sanção da lei. “Ela poderá obter até R$ 15 bilhões para compor seu capital e, em troca, pagará o dobro de remuneração ao FGTS. Essa aprovação e a recente vitória contra a transformação do banco em Sociedade Anônima resolvem, por agora, a sustentabilidade para o próximo período. Mas a luta por uma Caixa 100% pública, forte e social não para”, diz.
Acordo de Basileia
Esse formato de empréstimo é favorável à Caixa devido às exigências do acordo de Basileia 3, que estabeleceu novos níveis de prudência de aumento de capital para os bancos. Com o instrumento híbrido, a instituição pode contar a “dívida” junto ao FGTS como capital e reforçar seu patrimônio de referência, a partir do qual são exigidos índices máximos de empréstimos (alavancagem).
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