Justiça: Banco do Brasil é condenado por negar conta a pessoa com deficiência visual
Uma agência do Banco do Brasil em Cuiabá (MT) negou a abertura de conta poupança a um homem por ele ter deficiência visual. O cidadão entrou na Justiça contra o banco e teve reconhecido o dano moral sofrido. A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso condenou o banco a pagar ao reclamante R$ 20 mil como indenização.
Na ação, o homem relata que se dirigiu à unidade do banco, com a esposa e o filho, para abrir uma conta poupança para que seu filho recebesse o auxílio pré-escola. Teve a solicitação negada pelo fato de ter deficiência visual e lhe foi exigido que levasse uma procuração outorgada para pessoa “sem deficiência” e registrada em cartório. O reclamante argumenta que a atitude do banco causou-lhe sofrimento, sentimento de inutilidade e vergonha, e que se sentiu discriminado, pois não é incapaz de praticar atos da vida civil.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a negativa demonstra descaso da instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que preveem “obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório; acessibilidade física e de comunicação e informação; inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente); e liberdade para fazer suas próprias escolhas. Tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana.”
Entre as legislações desrespeitadas, a relatora citou a lei 4.169/62 que oficializou o braille para uso na escrita e leitura de cegos em todo o território nacional.
A desembargadora concluiu que o não cumprimento de leis e princípios caracteriza o dano moral sofrido pelo requerente, “sendo certo que o direito à honra tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil”, diz na relatoria.
Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores e a decisão em favor do reclamante foi unânime. Por se tratar de segunda instância da Justiça, o banco ainda pode recorrer.
MAIS NOTÍCIAS
- Eleições no Economus começam 16 de abril; Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite
- Aposentados da Contraf-CUT realizam encontro nacional para balanço de 2025 e planejamento das ações para 2026
- Sindicato convoca assembleia para eleger delegados para o 7º Congresso Nacional da Contraf-CUT
- Após divulgação do lucro do Mercantil, COE solicita reunião para esclarecer valores da PLR
- Erro da Caixa altera eleição do CA: votação será retomada na sexta (6) e terá continuidade na segunda-feira (9)
- Lucro contábil da Caixa ultrapassa os R$ 16 bilhões em 2025
- Licença-paternidade de 20 dias é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial
- Comando Nacional dos Bancários define eixos temáticos das conferências estaduais e regionais
- Votação da eleição do CA já começou: vote agora em Fabi Uehara (0001)
- 8 de Março: mulheres contra a violência, fim da escala 6x1 e por representação na política
- Rede do Conhecimento: cursos EAD gratuitos de tira-dúvidas sobre temas bancários começam nesta quarta-feira (4)
- Assembleia elege comissão para condução do processo de eleição da nova direção da Apcef/SP
- Caixa: Aniversariantes de março têm até o dia 31 para fazer a prova de vida na Funcef
- Sindicato recebe candidato da Chapa Cassi para os Associados e reforça importância da participação na eleição da entidade
- Igualdade de Oportunidades: bancárias avançam em pacto com bancos pelo fim da violência de gênero