Justiça: Banco do Brasil é condenado por negar conta a pessoa com deficiência visual
Uma agência do Banco do Brasil em Cuiabá (MT) negou a abertura de conta poupança a um homem por ele ter deficiência visual. O cidadão entrou na Justiça contra o banco e teve reconhecido o dano moral sofrido. A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso condenou o banco a pagar ao reclamante R$ 20 mil como indenização.
Na ação, o homem relata que se dirigiu à unidade do banco, com a esposa e o filho, para abrir uma conta poupança para que seu filho recebesse o auxílio pré-escola. Teve a solicitação negada pelo fato de ter deficiência visual e lhe foi exigido que levasse uma procuração outorgada para pessoa “sem deficiência” e registrada em cartório. O reclamante argumenta que a atitude do banco causou-lhe sofrimento, sentimento de inutilidade e vergonha, e que se sentiu discriminado, pois não é incapaz de praticar atos da vida civil.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a negativa demonstra descaso da instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que preveem “obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório; acessibilidade física e de comunicação e informação; inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente); e liberdade para fazer suas próprias escolhas. Tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana.”
Entre as legislações desrespeitadas, a relatora citou a lei 4.169/62 que oficializou o braille para uso na escrita e leitura de cegos em todo o território nacional.
A desembargadora concluiu que o não cumprimento de leis e princípios caracteriza o dano moral sofrido pelo requerente, “sendo certo que o direito à honra tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil”, diz na relatoria.
Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores e a decisão em favor do reclamante foi unânime. Por se tratar de segunda instância da Justiça, o banco ainda pode recorrer.
MAIS NOTÍCIAS
- Campanha Nacional: bancos se comprometem a apresentar proposta geral às reivindicações da categoria no dia 13
- Campanha Nacional Unificada das bancárias e dos bancários entra em fase decisiva
- CEBB cobra avanços para funcionários do Banco do Brasil em negociação nesta quarta-feira (5)
- Após pressão sindical, Itaú confirma vigilantes em todos os Espaços Itaú de Negócios até outubro
- Super Caixa precisa ser negociado e reconhecer o trabalho de todo o quadro de pessoal do banco
- Bancos lucram mais com digitalização, mas clientes e trabalhadores pagam a conta
- Desemprego no 2º trimestre é 5,4%, o menor já registrado no período
- CEBB cobra valorização da carreira, melhorias nas funções e melhores condições de trabalho em negociação com o Banco do Brasil
- CEE rejeita proposta da Caixa para Promoção por Mérito
- Em resposta ao movimento sindical, Caixa esclarece patrocínio ao atletismo
- Campanha Nacional: movimento sindical cobra aumento real, diante do alto nível de lucratividade dos bancos
- Trabalhadores voltam à mesa de negociação com os bancos nesta quinta-feira (30) para discutir cláusulas econômicas
- BB negocia remuneração, plano de carreira e valorização dos funcionários nesta sexta-feira (31)
- Lucro de bancos no Brasil supera os ganhos do setor em 15 países latino-americanos somados
- Edital convoca empregados da Caixa para assembleia extraordinária virtual no dia 4 de agosto