17/06/2013
TST condena banco por fazer terceirização na atividade-fim
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ABN Real, adquirido pelo Santander, a se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O banco, no entanto, conseguiu limitar essa obrigação à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP).
O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação.
O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso.
Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Contraf-CUT com TST
O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação.
O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso.
Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Contraf-CUT com TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Dia do Bancário: Sindicato presente nas agências reforça diálogo e defesa de direitos
- Dia do Bancário: história de luta, conquistas e transformação social
- Megaoperação revela que PCC utiliza fintechs para lavar bilhões de reais
- Sindicato alerta para nova tentativa de golpe utilizando nosso parceiro jurídico Crivelli Advogados
- Saúde Caixa: Caixa é ágil ao tentar minimizar impacto de projeções de reajuste, mas silencia sobre fim do teto em alteração de estatuto
- Sindicato vai às ruas em defesa do Banco do Brasil e da soberania nacional
- 10 motivos para você ir às ruas no 7 de setembro defender a soberania nacional
- Bradesco: Assembleia no dia 29 vai deliberar sobre PPR e PRB. Participe!
- Reajuste salarial, PLR, VA e VR: Quanto e quando você vai receber?
- BB confirma pagamento da PLR para 12 de setembro
- Bancários aprovam defesa dos empregos e direitos, da democracia e da soberania como eixos centrais de luta
- Caixa prevê cobrar 17 mensalidades e reajuste de até 71,4% para o Saúde Caixa em 2026. Luta pelo reajuste zero precisa ser intensificada
- Bancários realizarão ato em defesa do Banco do Brasil e do povo brasileiro
- Live: Afubesp comenta decisão da Previc sobre retirada de patrocínio do Banesprev
- 27ª Conferência relembra greve de 1985 que mudou a história da categoria bancária