TST condena Santander a indenizar caixa agredido em assalto à agência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.
O incidente ocorreu em meados de 1999. Relatos testemunhais informaram que quatro homens armados quebraram o vidro do prédio e entraram na agência sem enfrentar nenhuma resistência para efetuar o assalto. Com o pedido de reparação pelos danos morais indeferidos nas instâncias do primeiro e segundo graus, o empregado recorreu à instância superior, alegando que desenvolvia atividade de risco e assim o banco deveria ser condenado pela teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Nessa teoria o empregador é responsabilizado por desenvolver atividade econômica considerada perigosa e colocar o empregado em risco.
O recurso do empregado foi relatado na Segunda Turma do TST pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão e afirmou que não tinha dúvidas quanto ao fato de a atividade profissional do bancário ser de risco, "pois o caixa de banco, que está diretamente em contato com o dinheiro, é susceptível a assaltos de modo mais intenso que um cidadão comum". Considerando a extensão da lesão e a condição econômica do banco, o relator avaliou que o valor da indenização arbitrado em R$ 20 mil seria suficiente para reparar o dano.
"O dano moral, entendido como o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, embora não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a segurança para mitigar o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto, indubitavelmente, no caso vertente em face da gravidade do acidente sofrido pelo empregado", manifestou o relator.
Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Pirâmide social do SuperCaixa: resultados de agosto da Vivar deixariam base de fora, mas garantiriam bônus ao topo
- PLR é fruto de negociação coletiva
- Novo calendário do tira-dúvidas sobre certificações bancárias já está disponível!
- Reajuste Zero: personalize sua foto nas redes sociais e participe da campanha
- Dia 10 tem novo plantão: tire suas dúvidas previdenciárias com o Jurídico do Sindicato!
- Em defesa do Saúde Caixa: Sindicato intensifica mobilizações nas agências
- Bancários de Catanduva e região participarão dos atos em defesa da soberania no 7 de setembro
- Bora bater aquele bolão no Clube dos Bancários!
- Sindicato e Contraf-CUT solicitam antecipação da PLR da Caixa
- Movimento sindical e BB voltam às negociações para custeio do Plano Associados da Cassi
- Bancários aprovam proposta do Bradesco para novo PPR Supera
- Itaú antecipará pagamento da PLR e da PCR para o dia 25
- Sindicato celebra o Dia do Bancário com show de prêmios e reconhecimento à categoria
- Representantes do GT Banco do Futuro definem pautas da próxima reunião com a Caixa
- Receita enquadra fintechs nas mesmas exigências de transparência dos bancos