02/09/2025
                
        Sindicato e Contraf-CUT solicitam antecipação da PLR da Caixa
 
            A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, enviou na segunda-feira (1º/9) um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que o pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) seja efetuado no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, previsto para o dia 17 de setembro.
Entre os maiores bancos com atuação no país, apenas a Caixa ainda não anunciou a data de pagamento da primeira parcela da PLR. Todos os demais vão antecipar o pagamento.
“O pagamento da PLR depende da variação do INPC entre setembro de 2024 e agosto de 2025, que já terá sido divulgado no dia 10. Portanto, o banco já terá as informações necessárias para calcular os valores que devem ser pagos às empregadas e empregados”, observa o coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da Caixa, Felipe Pacheco.
"A antecipação da PLR é também um reconhecimento pelo árduo trabalho realizado pelos colegas. É importante termos em mente que não é um benefício, mas um direito obtido por todas e todos nós, para reforçar a valorização da categoria. Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das nossas principais bandeiras", completa Antônio Júlio Gonçalves Neto, diretor do Sindicato.
A data limite para o pagamento da primeira parcela da PLR é 30 de setembro.
PLR da Caixa
“É importante lembrar que a PLR da Caixa é uma conquista da luta organizada das empregadas e empregados. Em 1985, passamos a ser reconhecidos como bancários e com essa conquista veio a redução da jornada para seis horas diárias e o direito de sindicalização, mas foi somente em 2003, com a primeira campanha salarial nacional em mesa única de negociações, que conquistamos a mesma PLR dos bancos privados”, reforça Felipe.
Agora, o cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.
Entre os maiores bancos com atuação no país, apenas a Caixa ainda não anunciou a data de pagamento da primeira parcela da PLR. Todos os demais vão antecipar o pagamento.
“O pagamento da PLR depende da variação do INPC entre setembro de 2024 e agosto de 2025, que já terá sido divulgado no dia 10. Portanto, o banco já terá as informações necessárias para calcular os valores que devem ser pagos às empregadas e empregados”, observa o coordenador da Comissão Executiva das Empregadas e Empregados da Caixa, Felipe Pacheco.
"A antecipação da PLR é também um reconhecimento pelo árduo trabalho realizado pelos colegas. É importante termos em mente que não é um benefício, mas um direito obtido por todas e todos nós, para reforçar a valorização da categoria. Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das nossas principais bandeiras", completa Antônio Júlio Gonçalves Neto, diretor do Sindicato.
A data limite para o pagamento da primeira parcela da PLR é 30 de setembro.
PLR da Caixa
“É importante lembrar que a PLR da Caixa é uma conquista da luta organizada das empregadas e empregados. Em 1985, passamos a ser reconhecidos como bancários e com essa conquista veio a redução da jornada para seis horas diárias e o direito de sindicalização, mas foi somente em 2003, com a primeira campanha salarial nacional em mesa única de negociações, que conquistamos a mesma PLR dos bancos privados”, reforça Felipe.
Agora, o cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.
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