23/03/2011

Lei Maria da Penha já gerou 111 mil processos

Desde que entrou em vigor, em 2006, até julho de 2010, a Lei Maria da Penha já resultou em 111 mil processos sentenciados. O dado consta do balanço parcial divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o órgão, somente nas varas e juizados especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foram distribuídos 331.796 procedimentos que envolvem a Lei 11.340/2006, dos quais resultaram os 111 mil processos, além de 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.

O CNJ comemora o resultado que ainda não leva em conta, esclarece o órgão, informações detalhadas de todas as varas e juizados especializados em violência contra a mulher.

Números – Esses números devem ser ainda maiores pois, segundo informações do CNJ, em muitos estados os tribunais catalogam de forma diferente as decisões proferidas nos diferentes procedimentos. O órgão estima, portanto, que muitos processos já se encontram terminados, mas não estão computados no total de 111 mil sentenças, uma vez que a manifestação que põe fim ao processo é inventariada como sendo de outra natureza. E o Conselho anuncia que está realizando estudos para corrigir essas distorções, integrando as informações em nível nacional e organizando todos os dados de acordo com  tabela processual  unificada.

Estrutura – Ainda segundo avaliação do CNJ, o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação da Lei Maria da Penha, com um total atual de 52 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos estados. As únicas exceções são Sergipe, Paraíba e Rondônia, dos quais os dois últimos informaram que instalarão varas ou juizados em curto prazo.

A estrutura do Poder Judiciário envolvido no atendimento às mulheres nesses juizados e varas também é ponto relevante. Em julho de 2010, foram contabilizados, entre juízes, assessores de tribunais, servidores (incluindo escrivães), oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais, perto de 480 pessoas.

Não estão computados nesses números, adverte a assessoria do CNJ, os processos que tramitam em todas as demais varas criminais do país, que acumulam competência para processar e julgar os procedimentos da Lei Maria da Penha nos locais onde não há juizados ou varas destinados para este único fim.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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