Indenização a gerente sem mesa e computador
A Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) reconheceu o direito a uma indenização de R$ 26.373,90 a um gerente que trabalhava em condições precárias. O valor é equivalente à soma dos salários mensais do bancário durante o tempo que trabalhou naquela situação. A empresa ainda pode recorrer.
O gerente contou que desde sua transferência para a agência de Juiz de Fora era obrigado a trabalhar sem mesa nem computador. E, apesar de não ter as mínimas condições necessárias para realizar suas tarefas, era cobrado pelo cumprimento de metas tanto quanto os outros gerentes, que tinham suas estações de trabalho. O ex-gerente trabalhou assim por mais de um ano.
O bancário disse ainda que para cumprir pelo menos parte de suas tarefas tinha de usar as mesas dos colegas quando eles estavam no intervalo ou de férias. Isso foi confirmado pela testemunha do bancário que disse que todos os gerentes e subgerentes da agência possuíam mesa própria, com exceção do reclamante.
Por não ter condições de trabalho, o funcionário perdeu vários negócios e teve a remuneração diminuída.
Assédio moral – O desembargador José Miguel de Campos e os demais juízes entenderam que o caso caracterizava assédio moral, já que a atitude do banco teve a clara intenção de forçar o trabalhador a pedir demissão. “Ora, se havia cobrança de metas e havia uma relação dos melhores e dos piores da agência, restando comprovado que o autor ficou com sua produtividade comprometida, é óbvia a intenção do reclamado em prejudicá-lo a ponto de ele pedir demissão”, concluiu.
O desembargador esclareceu que o assédio moral é caracterizado por perseguição psicológica, em que o trabalhador é exposto a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento, que podem causar dano moral, como no caso em questão.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
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