Mais uma liminar da Justiça suspende os efeitos da farsa eleitoral do SantanderPrevi
O juiz Ricardo Felício Scaff, da 8ª Vara Cível Central de São Paulo, deferiu nesta sexta-feira, 4, pedido de liminar suspendendo os efeitos do processo eleitoral do SantanderPrevi. A decisão, em resposta à ação judicial movida pela participante do fundo de pensão e diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Luiza Maria Mendes de Almeida, é a segunda vitória dos bancários no campo judicial contra a falta de democracia nas eleições, cujo prazo de votação foi encerrado nesta sexta-feira.
Em sua decisão, o juiz avaliou que houve "violação ao princípio da publicidade ao processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o direito de votar e ser votado." Dessa forma, continua, existem riscos "na medida em que a posse dos representantes do Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos em procedimento irregular poderia gerar efeitos indesejáveis".
A primeira vitória judicial ocorreu na quinta-feira, 3. O participante do fundo de pensão e diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, Orlando Puccetti Júnior, conseguiu liminar semelhante, proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cível de São Paulo (veja mais aqui).
"Essas liminares reforçam a luta das entidades sindicais para democratizar a gestão do SantanderPrevi, buscando garantir eleições democráticas e transparentes, a fim de propiciar a escolha de representantes comprometidos com os interesses dos participantes", comemora o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Luta por democracia e transparência na gestão
Os funcionários do banco e as entidades sindicais estão mobilizados na luta contra a falta de democracia nas eleições do SantanderPrevi, o fundo de pensão com cerca de 40 mil participantes em todo Brasil. O atual processo eleitoral viola compromissos assumidos pelo banco com as entidades sindicais em reuniões no Comitê de Relações Trabalhistas e na Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
Não foi divulgado o edital de convocação e os participantes não puderam se candidatar. Os dez nomes que concorreram foram inscritos pelo Santander, sendo que a legislação vigente destina um terço das vagas nos conselhos para os participantes. A patrocinadora não pode escolher candidatos para 40 mil participantes, como foi feito pelo banco.
"Os trabalhadores reivindicam uma negociação com o banco para construir um processo democrático e transparente, que garanta aos participantes exercerem o seu direito de votar e ser votado, na escolha dos seus legítimos representantes nos conselhos do SantanderPrevi", ressalta o diretor da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT
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