02/02/2011

Caixa é condenada por demitir terceirizada que estava grávida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Federal a indenizar em R$ 15 mil uma empregada terceirizada e grávida, que lhe prestava serviços de assistência técnica de informática.

Dispensada sem justa causa pelas empresas que a contrataram, a Brasília Serviços de Informática e a Quantta Informática e Consultoria, a empregada gestante entrou com ação por se sentir lesada, fragilizada e com dificuldades para conseguir nova colocação no mercado de trabalho.

Ao analisar o processo, o ministro Vieira de Mello Filho, relator da 1ª Turma do TST, informou que as empresas sabiam do estado da empregada e mesmo assim a dispensaram com a promessa de recontratação - o que nunca ocorreu. Além disso, ele destacou que houve uma lesão à dignidade da pessoa humana com ato discriminatório e comprometendo a subsistência do filho.

Ao dar a sentença de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, o ministro condenou a Caixa Federal e a Quantta Informática e Consultoria, a compensar os danos morais causados à empregada.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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