Santander é condenado por quebra de sigilo de conta de ex-caixa
O Banco Santander (Brasil) S.A. terá que pagar R$ 50 mil a uma ex-empregada por quebra de sigilo de sua conta corrente na época em que trabalhava como caixa do banco. Após ser condenada pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a rejeição do agravo de instrumento pela Oitava Turma manteve a condenação.
Segundo a bancária, que trabalhou para o Santander por 16 anos, em dezembro de 2005 ela foi chamada à gerência geral da agência para esclarecer se participava ou conhecia sócios de uma determinada empresa de entretenimentos que tinha conta no banco. Ela respondeu que utilizava um site daquela empresa para jogar bingo. Comentando com colegas o que acontecera, foi informada que a tal empresa era suspeita de lavagem de dinheiro.
No dia seguinte, ao ser solicitada a entregar extratos de sua conta bancária pelo gerente e pelo analista da Gerência de Operações Financeiras, ela pediu que o auditor do banco assinasse uma declaração referente à entrega, ao que ele se negou.
A bancária, então, se recusou a ceder os extratos. Nesse momento, o auditor fez uma ocorrência relacionando transferências da conta da bancária para o bingo desde setembro de 2005. Segundo a empregada, a partir daí ela viveu sob um clima de caça às bruxas, sendo finalmente demitida em março de 2006.
Na reclamação trabalhista que ajuizou a seguir, a bancária pleiteou indenização por danos morais de R$280 mil, por diversas razões: acusação de suspeita de lavagem de dinheiro, ter sido vítima de gritos e grosserias por parte do gerente e do auditor, vazamento de informações para outros funcionários e quebra de sigilo bancário.
Inicialmente seu pedido foi indeferido na primeira instância, motivando seu recurso ordinário ao TRT/DF, o qual condenou o Santander a pagar a indenização de R$50 mil, por quebra de sigilo bancário, mas não pelas outras razões, que não foram confirmadas por provas testemunhais.
Foi então a vez do banco interpor recurso de revista, que recebeu despacho de seguimento negado pela presidência do TRT, originando, então, o agravo de instrumento ao TST. Pretendendo acabar com a condenação, a empresa alegou, no agravo, que não repassou a terceiros as informações da conta corrente da empregada e que o artigo 1º, parágrafo 3º, IV, da Lei Complementar 105/2001 permite às instituições financeiras o acesso aos dados contidos nas contas correntes que se encontram sob sua guarda quando verificada movimentação atípica que possa resultar na prática de ato ilícito.
Ao examinar o agravo, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista analisou de forma pormenorizada todas as questões levantadas pelo banco, rebatendo, inclusive, todos os dispositivos citados como violados, e que, por essa razão, a decisão merecia ser mantida.
Em relação ao artigo da Lei Complementar 105/2001, o ministro Márcio Eurico esclareceu que, conforme assegurou o Tribunal Regional, esse dispositivo somente possibilita a comunicação da ocorrência de alguma movimentação bancária suspeita às autoridades competentes (financeira ou policial), "às quais compete proceder à investigação devida, caso reputem necessário, de sorte que o referido dispositivo não confere às instituições financeiras poderes investigatórios". Dessa forma, concluiu que a averiguação empreendida pelo banco caracteriza quebra de sigilo bancário de sua empregada.
A Oitava Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 18440-56.2008.5.10.0003)
Fonte: Portal do TST
MAIS NOTÍCIAS
- Com início do recesso no Congresso, movimento sindical bancário projeta para 2026 atuação nas pautas de interesse dos trabalhadores
- Super Caixa: Ainda dá tempo de assinar o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu
- Justiça indefere pedido do Santander contra decisão da Previc sobre retirada de patrocínio
- Sindicato realiza entrega de doações arrecadadas para a Campanha Natal Solidário, em parceria com o projeto Semear
- CEE cobra mudanças no Super Caixa
- Saiba como será o expediente dos bancos no Natal e no Ano Novo
- O caminho do dinheiro: entenda quem se beneficia com o não pagamento das comissões pela venda de produtos na Caixa
- Aposentados bancários e de diversas categorias da CUT participaram da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em Brasília
- Saiba o que é preciso para a redução de jornada sem redução salarial passar a valer
- COE Santander cobra transparência sobre a reorganização do varejo e respeito à representação sindical
- Salário mínimo terá quarto aumento real seguido após superar fase 'menor abandonado'
- Caixa: Empregados apresentam reivindicações para Fabi Uehara
- Coletivo Nacional de Formação faz balanço do ano e propõe agenda para 2026
- Sindicato apoia a Chapa 2 – Movimento pela Saúde na eleição do Conselho de Usuários do Saúde Caixa
- Tentativa de silenciamento ao padre Júlio Lancelotti gera indignação e solidariedade