25/11/2010

Empresa condenada por impedir uso do banheiro

A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou a empresa de segurança Engefort e o Carrefour a pagar indenização por danos morais a um segurança que trabalhava como vigilante terceirizado no supermercado.

O segurança alegou na Justiça que em determinado período em que trabalhou no supermercado não havia água potável nem instalações sanitárias disponíveis para o seu uso. E revelou que para fazer suas ‘necessidades’, tinha de ir a um terreno baldio ao lado ou fazer escondido no local que, na época, estava em obras.

Ao analisar o processo, o juiz Renato Henry Sant'Anna entendeu que a falta de água potável e a ausência de banheiro gerava constrangimento e sofrimento íntimo ao segurança. E citou ainda que esses são direitos fundamentais do trabalhador e que qualquer ausência ou impedimento pode ser caracterizado como discriminação. Dessa forma, para ele, as empresas desrespeitaram a Norma Regulamentadora 24, que trata das condições sanitárias e do conforto nos locais de trabalho, normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao concluir a ação, o juiz condenou as duas empresas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, além de hora extra e adicional noturno ao trabalhador terceirizado.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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