BB distribui R$ 635,9 milhões em PLR; banco garante que não haverá desconto de dias parados
O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários do Banco do Brasil, realizado pelo banco nesta quinta-feira, 21, injetou R$ 635,9 milhões para as quase 110 mil famílias dos funcionários da empresa. A regra de PLR conquistada pela mobilização dos bancários do BB é considerada parâmetro para a categoria.
O acordo assinado com o banco pela Contraf-CUT na última segunda-feira, 18, prevê que todos os dias de substituição ou exercício parcial da função de Caixa serão considerados no cálculo da PLR. Também foi incluída uma cláusula que garante que nenhum funcionário receberá menos do que valor previsto para a PLR de Escriturário, que neste semestre ficou em R$ 3.118,08.
A PLR deveria ter sido paga aos bancários até quarta-feira, 20, mas o banco alegou problemas e adiou o crédito para esta sexta-feira. Após reivindicação da Contraf-CUT, a empresa aceitou fazer o pagamento nesta quinta.
Os valores creditados nessa quinta-feira referem-se à distribuição do lucro do primeiro semestre de 2010.
Confira os parâmetros de pagamento da PLR do BB:
- NRF Especial - 3,0 salários
- NRF 01 e 02 - 3,0 salários
- NRF 3 - 2,3 salários
- Primeiros Gestores Rede - 1,85 salários
- Primeiros Gestores Demais - 1,85 salários
- Demais Gestores Rede - 1,57 salários
- Demais Gestores BB - 1,57 salários
- Analistas e Assessores NRF 04 - 1,57 salários
- Gerência Média Rede - 1,55 salários
- Demais Gerências Médias - 1,55 salários
- Analistas e Assessores NRF 05 e 06 - 1,50 salários
- Demais Comissionados - 1,47 salários
- Escriturários - R$ 3.118,08
- Caixas Executivos - R$ 3.434,99
Dias parados
Alguns bancários do Banco do Brasil estão reclamando que a instituição estaria descontando os dias 29 e 30 de setembro dos grevistas. Ao ser procurado pelos representantes sindicais, o banco garantiu que não haverá desconto desses dias e prometeu a regularização para ainda neste dia 20, quando ocorre o pagamento do funcionalismo.
Conforme o BB, os dias haviam sido considerados como faltas porque roda-se a folha de pagamento na primeira semana do mês, antes, porém, da aprovação do acordo que pôs fim à greve de 15 dias da categoria, que estabelece esquema de compensação para até 15 de dezembro.
De acordo com o acordo em questão, a compensação só poderá ser iniciada após a assinatura da Convenção Coletiva e tanto os bancários de bancos privados como públicos poderão compensar os dias de greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados nem as horas extras já praticadas antes do início da greve, em 29/09.
Fonte: Contraf-CUT, com Fetec-CUT/SP
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