TST condena Banese a pagar pensão vitalícia integral a bancária com LER
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe - Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região havia reduzido o valor para 60%.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da bancária contra a desfavorável decisão regional, que reformou a sentença ao julgar recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária na Quarta Turma, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, viu que o Tribunal Regional reconheceu a culpa do banco no desenvolvimento da moléstia da empregada, tendo inclusive registrado que laudo pericial concluiu que a doença da trabalhadora foi agravada por condições inadequadas de trabalho.
Contudo, a relatora não concordou com a decisão do Tribunal Regional, que a despeito de manter a condenação da empresa ao pagamento de uma prestação mensal à empregada, independentemente da previdenciária, com fundamento no artigo 950, do Código Civil, reduziu o valor arbitrado na sentença para 60% da remuneração da função que a empregada exercia quando foi aposentada.
Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito ao alcance das disposições do artigo 950 do CC, relativamente ao direito da parte lesada ao recebimento de pensão, em decorrência de redução total ou parcial de sua capacidade de trabalho. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso, é o de que a pensão deve corresponder "à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada", o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.
Esclareceu, ainda, a relatora, que a pensão tem natureza jurídica reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, "compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador". Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-41000-18.2005.5.20.0003)
Fonte: TST, reproduzido do site da Contraf-CUT
MAIS NOTÍCIAS
- Mudanças na Caixa às vésperas das negociações acendem alerta e geram cobrança por respeito aos empregados
- Ampliação da representatividade fortalece organização dos trabalhadores do ramo financeiro
- Torneio de Futebol 1º de Maio acontece amanhã, dia 23/05 no Clube dos Bancários
- COE cobra do Santander esclarecimentos sobre o “Conduta Certo”
- A direita e o centrão querem adiar o fim da 6x1 e criar benefícios fiscais para os empresários!
- CUSC cobra transparência e reunião urgente para debater problemas no Saúde Caixa
- Consulta Nacional mobiliza a categoria bancária em todo o país
- O que é jornada de trabalho, por que é preciso reduzi-la e acabar com a escala 6x1
- Fim da escala 6x1 sem redução salarial beneficiará metade dos trabalhadores do país
- Empregados da Caixa em SP debatem pautas e elegem representantes para o Conecef
- STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e reforça obrigação de transparência das empresas
- Comando Nacional propõe “Pacto pela saúde dos bancários"
- Lucro contábil da Caixa é de R$ 3,469 bilhões no primeiro trimestre de 2026
- COE Bradesco debate renovação do Supera para 2026 e garante avanço para gestantes
- Lucro do Banco do Brasil despenca 53,5% no 1º trimestre de 2026