02/09/2010

Tribunal condena empresa por assédio moral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Rapidão Cometa a pagar indenização a um ex-empregado, caracterizando assédio moral. A decisão destaca que o trabalhador foi exposto a situação vexatória diante dos demais colegas.

Os documentos apresentados pelo empregado mostravam que ele também sofreu rebaixamento de função após não concordar e questionar atos praticados pelos responsáveis pela filial onde trabalhava. Contratado como auxiliar administrativo, acabou rebaixado para a função de conferente e por último, operador de serviço.

O desembargador José Miguel de Campos, ao analisar o caso, observou que as declarações das testemunhas e os documentos apresentados comprovam que houve, de fato, o rebaixamento funcional sem que houvesse uma justificativa plausível para tal comportamento, uma vez que no registro de sua promoção em 2007 havia elogios à sua postura profissional.

“De fato, restou claro que ocorreu o rebaixamento de funções do autor sem que houvesse uma justificativa plausível para tal comportamento, donde se presume que o rebaixamento de funções resultou de alteração contratual lesiva, com intuito de penalizar o reclamante”, relatou o desembargador na decisão.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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