27/08/2010

TST reconhece estabilidade de temporário

Um trabalhador temporário teve reconhecida, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabilidade provisória após se acidentar e sofrer deslocamento da retina em uma empresa do Nordeste, na qual trabalhava como caldeireiro.

Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, do caso, avaliou que o trabalhador não pode ser excluído do benefício de doze meses, seja qual for a modalidade contratual. Diante disso, foi concedido o pagamento de indenização de doze salários vencidos e vincendos independente da cobrança do auxílio-acidente.

O ação chegou ao TST pois, na instância inferior, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região não reconheceu o direito do trabalhador. Ao recorrer, o empregado alegou que a lei não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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