27/08/2010

STJ abre precedente ruim para ações coletivas

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que são os bancos que têm de pagar as correções das poupanças de correntistas, em relação aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

 

Em julgamento na quarta-feira 25, ficaram definidos, ainda, os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor 1 e 21,87% para o Plano Collor 2.

 

O STJ, no entanto, decidiu que o prazo de prescrição das ações coletivas será de cinco anos e a das ações individuais, de 20 anos. Com isso, ficaram de fora 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.

 

O Sindicato e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defenderam desde o início os direitos dos correntistas e a responsabilidade dos bancos em ressarcir os prejuízos, causados por correções indevidas da poupança. Foram diversas ações, entre reuniões, palestras e pesquisas.

 

O presidente licenciado do Sindicato dos Bancários de São Paulo , Luiz Cláudio Marcolino, que esteve à frente da defesa dos clientes por mais de dois anos, critica a decisão dos magistrados de determinar apenas cinco anos para a prescrição de ações coletivas. “Isso prejudica não apenas o poupador nesse caso específico, mas todo trabalhador e cidadão.”

 

Marcolino explica que a decisão abre um precedente para todas as ações coletivas, que hoje só prescrevem em 20 anos - ou seja, o cidadão pode entrar na Justiça 20 anos depois do fato ocorrido. “A decisão do STJ reduz a perspectiva do direito do trabalhador, é um ataque já que pode influenciar outros julgamentos de ações coletivas.”

 

Em nota, o Idec louvou a decisão do STJ de imputar aos bancos - e não ao governo, por meio do Banco Central - o pagamento da dívida, mas também lamentou a aprovação da tese da prescrição em cinco anos para as ações coletivas. “Esse entendimento significa um retrocesso para a tutela coletiva, considerando que não afetará somente os poupadores, mas diversos outros direitos coletivos.” O Instituto explica que, com a prescrição em cinco anos, acabam por ser atingidas também quase todas as ações civis públicas “que facilitam o acesso à Justiça para a defesa do consumidor, dos direitos da criança e do adolescente, do meio ambiente, à moradia, à terra e muitos outros.”

 

Ações - O Idec também esclarece que muitas de suas ações não foram atingidas pela decisão do STJ, algumas porque foram movidas antes do prazo de prescrição, outras porque já houve decisão final favorável ao consumidor e o processo já está na fase de execução. A maioria das ações que ainda estão valendo são do Plano Verão. Das 28 ações que o Idec moveu sobre esse plano, 22 pelo menos ainda estão de pé.

 

O Idec afirma, no entanto, que o Ministério Público Federal, autor da ação, ainda pode recorrer e é isso que espera que aconteça.

 

Entenda - A decisão do STJ sobre a correção monetária dos depósitos de poupança, nos quatro planos econômicos editados entre 1987 e 1991, é válida para todas as ações semelhantes que correm em qualquer instância jurídica.

 

Os planos econômicos que vigoraram nos governos Sarney e Collor foram lançados para conter os preços e derrubar a inflação, por isso determinaram novos índices de correção da poupança, com rendimentos abaixo dos índices anteriores. Mas os bancos não aplicaram esses índices como deveriam, causando prejuízos aos poupadores.

 

Um decreto do Plano Bresser determinava que a correção da poupança deveria ser feita pela valorização da Letra do Banco Central (LBC) ou pela inflação de junho de 1987, a que fosse maior. A inflação foi de 26,06% e a LBC, de 18%. Os bancos não consideraram o decreto e aplicaram a menor correção, a da LBC.

 

No Plano Verão, o governo editou uma lei que modificava mais uma vez o índice de correção da poupança, com prejuízo de 20% para o poupador. Perda semelhante, de 21%, também por alteração parecida, ocorreu no Plano Collor 2.

 

No Plano Collor 1, em março de 1990, a situação foi diferente. Fernando Collor assumiu a Presidência da República e determinou o bloqueio por 18 meses dos saldos em conta-corrente, poupanças e demais investimentos com mais de 50 mil cruzados novos, moeda da época, o que acarretou perdas estimadas em 45%, já que os bancos não creditaram a correção devida.

 

Andréa Ponte Souza/Sindicato dos Bancários de São Paulo


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