17/08/2010
Adicional de risco de 30% pode ser benefício permanente de vigilantes
As categorias profissionais de vigilantes de bancos, seguranças de carros-fortes, carteiros que entregam encomendas de valor e motoboys submetidos à violência do trânsito podem passar a receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá incluir em próximas pautas de votação o projeto vindo da Câmara dos Deputados que redefine critérios para a caracterização de atividades ou operações perigosas. Ele permite a essas categorias profissionais receber automaticamente o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem necessidade de reivindicá-lo nos dissídios coletivos.
Pelo texto (PLC 220/09), passam a ser consideradas atividades perigosas as que expõem seus executores ao risco permanente de roubo e outras violências físicas e a acidentes de trânsito e de trabalho. Atualmente, a legislação trabalhista reconhece como atividades de risco permanente apenas as que envolvem contato com inflamáveis ou explosivos. Uma lei de 1985 estendeu o direito aos empregados do setor de energia que atuam em condições de periculosidade.
Tramitação
A garantia do adicional para as novas categorias dependerá, no entanto, de que a matéria passe no Senado na forma como veio da Câmara dos Deputados. Isso quase aconteceu quando a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório favorável à extensão dos benefícios a essas categorias redigido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O que seria uma da CAS, contudo, sofreu dois recursos aprovados em Plenário e eles prolongam a tramitação do projeto, numa discussão que pode excluir categorias e obrigar o retorno do projeto à Câmara para exame das modificações feitas no Senado.
Um dos recursos, do senador Adelmir Santana (DEM-DF), transferiu a decisão final sobre o projeto ao Plenário e o segundo, de Romero Jucá (PMDB-RR), determinou que a CAE também fosse ouvida. Relator nessa comissão, o senador João Tenório (PSDB-AL) está propondo emenda que restringe o conceito de atividade perigosa. Para ele, só os vigilantes deveriam ter o benefício assegurado automaticamente pela nova lei.
Aumento de custos
João Tenório disse reconhecer a preocupação de quem formulou a proposta com os riscos a que se expõem diferentes categorias. No entanto, com a redação atual, ele afirma que haverá um aumento de 30% nos custos de salários pagos a "quase todas as categorias profissionais".
Na prática, avalia o relator, o projeto responsabiliza o empregador pela compensação a ser feita ao trabalhador pelos riscos da própria vida social - como os decorrentes do trânsito. Ele acredita que estão sujeitos a tais riscos tanto os trabalhadores "como qualquer outro cidadão".
Em Plenário, foram apresentadas duas emendas igualmente de cunho restritivo ao alcance da proposta - sendo uma delas o Substitutivo da Câmara que englobou projetos dos deputados Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Nelson Pellegrino (PT-BA).
A CAS já examinou as emendas, e optou pela rejeição, ou seja, não mudou seu parecer inicial. Já na CAE, João Tenório englobou o conteúdo das duas emendas de Plenário ao seu texto. Primeiramente, para definir como atividade de risco apenas as que se relacionam com "segurança ou vigilância patrimonial". O segundo propósito é estabelecer que os adicionais legais de periculosidade sejam pagos com o desconto de outros do mesmo tipo eventualmente negociados dos vigilantes por meio de acordos coletivos.
Depois da votação na CAE, o texto voltará ao Plenário para decisão final.
Fonte: Agência Senado, reproduzida do site da Contraf-CUT
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