Planos de saúde são obrigados a incluírem parceiros do mesmo sexo
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou na semana passada no Diário Oficial da União uma norma que determina a todas as empresas de seguro e plano de saúde do país que aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A ANS decidiu também que as empresas que não cumprirem a determinação serão advertidas e poderão ser multadas em até R$ 50 mil por usuário cujo direito tenha sido negado, a depender do porte da operadora.
A determinação tem como base cumprir a Constituição brasileira, que define como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
As operadoras serão responsáveis por estabelecer os critérios de comprovação da união homoafetiva, que deverão observar requisitos similares aos usados com companheiros heterossexuais. A união homoafetiva foi oficializada pela Justiça em menos da metade dos Estados brasileiros. A maior parte trata a questão apenas como uma sociedade de fato.
“A sociedade lentamente acorda para um fato que já está estabelecido, que são as relações homoafetivas. E essas pessoas não podem ser penalizadas por viverem suas escolhas pessoais, que não dizem respeito a mais ninguém a não ser ao casal”, acredita Maria Izabel da Silva, a Bel, secretária de Políticas Sociais e Sindicais da FETEC-SP. “Embora a medida chegue com um atraso considerável, ainda assim consideramos um marco importante na luta contra o preconceito. Essa determinação da ANS contribuirá para garantir o cumprimento da cláusula convencionada pela Fenaban com os bancários, que garante a extensão de 'todos' os direitos reservados aos casais heterossexuais aos casais homoafetivos. Portanto, devemos cada vez mais lutar pela implementação dessa importante conquista da categoria bancária.”
Fonte: FETEC-SP
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