TST condena BB a pagar plano de saúde a ex-funcionária com LER
Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER), conseguiu o direito de receber tratamento de saúde, a ser pago integralmente pelo banco. A decisão foi da Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso ordinário da instituição e manteve a sentença favorável à trabalhadora.
O caso iniciou-se quando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concedeu pedido de tutela antecipada à ex-bancária, determinando que o Banco do Brasil fornecesse tratamento de saúde através de plano integralmente custeado pela instituição.
O juiz fundamentou a sentença na necessidade de a trabalhadora, acometida por lesões de esforço repetitivo durante o contrato de trabalho, ter de realizar tratamentos médicos constantes, enquanto durar a enfermidade, já que não possuía condições materiais para isso.
Contra essa decisão, o Banco do Brasil interpôs mandado de segurança, que foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), por entender que a antecipação de tutela do juiz da 2ª Vara não ofendeu direito do banco.
Para o TRT, os documentos médicos provaram o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais, além do que a decisão teve o objetivo de diminuir os efeitos dos problemas de saúde.
O banco recorreu ao TST, por meio de recurso ordinário. Entre outras alegações, sustentou que não se provou a relação entre a doença e a função exercida pela trabalhadora. Contudo, a relatora do processo na SDI-2, juíza convocada Maria Doralice Novais, considerou correto o julgamento do Regional.
Segundo a Juíza, a decisão preencheu os requisitos da antecipação de tutela, além do que se demonstrou a existência de um dano de difícil reparação, com a possibilidade do agravamento das lesões, o que levaria a um possível prejuízo irreparável na saúde da ex-funcionária.
Doralice ainda ressaltou que o TST tem reiteradamente se manifestado no sentido da manutenção do plano de saúde e, ainda, o ressarcimento de despesas não cobertas pelo plano em casos semelhantes a esse. Para a relatora, o ato impugnado também não feriu o direito líquido e certo do banco, pois está de acordo com a Orientação Jurisprudencial n° 142 da SBDI-2, segundo a qual é autorizada, nos casos de doença profissional, a antecipação de tutela por parte do juiz.
Assim, com esses fundamentos, a SDI-2, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário do Banco do Brasil. (RO-9700-08.2009.5.20.0000)
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Com início do recesso no Congresso, movimento sindical bancário projeta para 2026 atuação nas pautas de interesse dos trabalhadores
- Super Caixa: Ainda dá tempo de assinar o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu
- Justiça indefere pedido do Santander contra decisão da Previc sobre retirada de patrocínio
- Sindicato realiza entrega de doações arrecadadas para a Campanha Natal Solidário, em parceria com o projeto Semear
- CEE cobra mudanças no Super Caixa
- Saiba como será o expediente dos bancos no Natal e no Ano Novo
- O caminho do dinheiro: entenda quem se beneficia com o não pagamento das comissões pela venda de produtos na Caixa
- Aposentados bancários e de diversas categorias da CUT participaram da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em Brasília
- Saiba o que é preciso para a redução de jornada sem redução salarial passar a valer
- COE Santander cobra transparência sobre a reorganização do varejo e respeito à representação sindical
- Salário mínimo terá quarto aumento real seguido após superar fase 'menor abandonado'
- Caixa: Empregados apresentam reivindicações para Fabi Uehara
- Coletivo Nacional de Formação faz balanço do ano e propõe agenda para 2026
- Sindicato apoia a Chapa 2 – Movimento pela Saúde na eleição do Conselho de Usuários do Saúde Caixa
- Tentativa de silenciamento ao padre Júlio Lancelotti gera indignação e solidariedade