27/05/2010

Comissão aprova falta por filho doente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei que permite ao trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Segundo ela, atualmente a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho.

Pelo projeto, o empregado deverá apresentar ao empregador o laudo médico que ateste a necessidade de assistência ao filho em horário incompatível com o do trabalho. O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho.

Caráter conclusivo – O projeto de lei tramita na Câmara em caráter conclusivo, rito que dispensa o voto do plenário. Mas o projeto pode perder esse caráter, caso haja algum recurso assinado por 51 deputados num prazo de cinco sessões ordinárias contadas a partir da segunda-feira 24. Se não houver recurso, o projeto será enviado para a análise do Senado.


Fonte: SEEB S Paulo


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