20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto veio para regulamentar as conquistas em favor da criança e do adolescente da Constituição Federal, além de promover importantes avanços nessa área.
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo momento da história de nossas Crianças e Adolescentes, quando em seu Artigo 227 definiu “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
No momento em que estamos comemorando os 20 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90, de 13/07/90, precisamos pensar os avanços ocorridos na área da criança e do adolescente e avaliarmos, portanto, o papel dessa lei no cumprimento da Constituição Federal, especialmente do artigo 227, mencionado acima.
O primeiro e talvez mais importante desses avanços, foi romper com o antigo conceito de que as crianças e adolescentes eram meros portadores de necessidades, passando a vê-los como sujeitos de direitos, inaugurando o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, através do qual as crianças e adolescentes são detentores de todos os direitos que têm os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade. Além disso, são reconhecidos os seus direitos especiais, decorrentes do fato de que, face à peculiaridade natural do seu processo de desenvolvimento, não conhecem suficientemente tais direitos, não estão em condições de exigi-los do mundo adulto e não são capazes, ainda de prover por si só suas necessidades básicas sem prejuízo do seu desenvolvimento pessoal e social.
A revolução de conteúdo trazida pelo Estatuto introduziu no direito brasileiro o que havia de melhor na normativa internacional em termos de conquistas em favor dessa população.
A revolução de método trouxe duas conquistas básicas. A primeira foi a introdução de garantias processuais no relacionamento do adolescente com o sistema de administração da justiça juvenil. A segunda foi a superação do assistencialismo, ou seja, as crianças e adolescentes não estão mais à mercê da boa vontade da família, da sociedade e do Estado. Seus direitos, agora exigíveis com base na lei, podem penalizar os responsáveis pelo seu não atendimento ou atendimento irregular.
A revolução de gestão é trazida com a introdução dos CONSELHOS DE DIREITOS nos níveis federal, estadual e municipal e os CONSELHOS TUTELARES em nível local, como parte fundamental do esforço de democratizar a democracia brasileira, tornando-a participativa e não apenas representativa.
O CONSELHO DE DIREITOS, definidos no Artigo 88 do ECA, é um órgão formulador e deliberador de políticas, de caráter deliberativo e controlador das ações, com participação popular paritária. Ao Conselho vincula-se o FUNDO, cujos recursos são destinados a partir de critérios definidos pelo próprio conselho. Cabe ao Conselho de Direito implantar o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Cabe ressaltar que o ECA trouxe três vantagens primordiais a um melhor atendimento voltado à criança e ao adolescente, tais sejam:
MUNICIPALIZAÇÃO: através da municipalização, cada comunidade, dentro de suas características, peculiaridades e necessidades, estarão encontrando a melhor forma de atendimento. A solução vai nascer no seio de cada comunidade.
ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE: somente quando a comunidade estiver articulada, sensibilizada e participativa é que ocorrerão mudanças significativas.
RECURSOS PÚBLICOS: possibilidade de investimento de recursos públicos, garantindo-se que os mesmos sejam utilizados de forma mais adequada e participativa e consequentemente melhor atendimento.
Finalizando, para que conquistemos a efetiva implantação do Estatuto em todo território nacional, é fundamental que sociedade civil esteja organizada e participe do Conselho de Direitos, uma vez que seu caráter formulador, deliberador e fiscalizador nos levará, com essa participação, romper com os hábitos e arranjos rotineiros da política local, que faz com que os conselhos fiquem atrelados ao governo municipal, não cumprindo seu papel.
Buscaremos assim, a construção do Estado de Direitos, trazido pelo Estatuto, vislumbrando um novo projeto de vida para as crianças e adolescentes do Brasil, diminuindo assim a distância entre a Lei e a Realidade.
por MARIA IZABEL DA SILVA (Bel) é Secretária de Políticas Sociais da FETEC SP – CUT
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