11/06/2025
Folga assiduidade: bancários têm até 31 de agosto para usufruí-la
Os bancários que ainda não aproveitaram a folga assiduidade devem fazer a solicitação ao RH do banco para utilizar até 31 de agosto de 2025. A folga assiduidade é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, conquistado na Campanha Nacional de 2013.
Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Conforme consta na CCT bancária, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
“Todos os gestores devem garantir que este direito dos bancários seja plenamente cumprido. A folga assiduidade não é uma concessão dos bancos e não está condicionada ao desempenho. Também não existe qualquer impedimento de usá-la às segundas ou sextas-feiras, por exemplo. O único condicionante previsto é que a data seja definida em comum acordo com o gestor da unidade", reforça o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
Caso tenha dificuldade em marcar a folga, por intransigência do supervisor, denuncie ao Sindicato por meio do nosso WhatsApp (17 99259-1987), pelo Fale Conosco no site ou diretamente a um de nossos dirigentes sindicais em visita periódica às agências da base.
Casos específicos
O banco que já concede folgas ao empregado como "faltas abonadas" ou "abono assiduidade" fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida Para Tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Conforme consta na CCT bancária, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
“Todos os gestores devem garantir que este direito dos bancários seja plenamente cumprido. A folga assiduidade não é uma concessão dos bancos e não está condicionada ao desempenho. Também não existe qualquer impedimento de usá-la às segundas ou sextas-feiras, por exemplo. O único condicionante previsto é que a data seja definida em comum acordo com o gestor da unidade", reforça o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
Caso tenha dificuldade em marcar a folga, por intransigência do supervisor, denuncie ao Sindicato por meio do nosso WhatsApp (17 99259-1987), pelo Fale Conosco no site ou diretamente a um de nossos dirigentes sindicais em visita periódica às agências da base.
Casos específicos
O banco que já concede folgas ao empregado como "faltas abonadas" ou "abono assiduidade" fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida Para Tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
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