04/02/2025
Participante do Banesprev, confira notícias importantes sobre a defesa dos seus direitos!
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Boas notícias para os participantes e assistidos em relação ao desarquivamento dos processos de retirada de patrocínio!
A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) apresentou embargos de declaração ao agravo de instrumento do Santander contra a autarquia.
> Relembre: Decisão judicial desarquiva processos
Importante lembrar que a decisão do Desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não apenas desarquivou os processos de retirada de patrocínio (dos Planos I, II, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban), mas também autorizou que sejam analisados seguindo as normas Resolução CNPC 53/2022, que é muito prejudicial aos participantes e assistidos.
A contestação, assinada pela procuradora federal Maria Lucia Squillace, é iniciada com a justificativa de que na decisão há “existência de omissão, contradição e obscuridade”.
Segundo ela, “a não aplicação imediata da nova resolução fere o princípio da isonomia de participantes e assistidos. De fato, (…) a novel resolução tem por objetivo primordial a proteção previdenciária de participantes e assistidos. A simples distinção quanto à produção de efeitos jurídicos da norma, somente a partir de sua publicação, deixaria desamparada a coletividade citada”.
> Confira a íntegra: embargos de declaração
No entender do Jurídico da Afubesp, a Resolução 53 descaracteriza a função da Previc, que é a de proteger os participantes e dar uma condição mais justa para os trabalhadores, situação corrigida na Resolução 59, que está valendo desde dezembro de 2023.
Outra boa notícia é a publicação da Portaria Previc nº 84/2025, que permite que as associações representativas de participantes e assistidos possam atuar diretamente como interessadas em processos administrativos da autarquia, garantindo mais voz e participação na defesa dos direitos dos beneficiários. (Leia mais aqui).
No entanto, para cumprir a ordem judicial referente ao mandado de segurança, o diretor de licenciamento da Previc teve que desarquivar os pedidos, o que ocorreu no último dia 27 de janeiro. A Afubesp ressalta, porém, que o prazo para que eles sejam ANALISADOS é de 120 dias.
“Tudo o que podemos fazer para ajudar nesse processo a gente vem fazendo, seja com ações administrativas, seja com ações na Justiça. Continuamos juntos nessa batalha defendendo nossos direitos adquiridos e contra a retirada de patrocínio”, comenta a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.
Fique atento aos canais de comunicação do Sindicato para manter-se atualizado sobre o Banesprev e todos os outros assuntos de interesse dos banespianos:
- Facebook: www.facebook.com/bancarioscatanduva
- X: https://twitter.com/seebcat
- Instagram: www.instagram.com/bancarioscatanduva
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- WhatsApp: (17) 99259-1987
A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) apresentou embargos de declaração ao agravo de instrumento do Santander contra a autarquia.
> Relembre: Decisão judicial desarquiva processos
Importante lembrar que a decisão do Desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não apenas desarquivou os processos de retirada de patrocínio (dos Planos I, II, Sanprev I, DAB, DCA e Caciban), mas também autorizou que sejam analisados seguindo as normas Resolução CNPC 53/2022, que é muito prejudicial aos participantes e assistidos.
A contestação, assinada pela procuradora federal Maria Lucia Squillace, é iniciada com a justificativa de que na decisão há “existência de omissão, contradição e obscuridade”.
Segundo ela, “a não aplicação imediata da nova resolução fere o princípio da isonomia de participantes e assistidos. De fato, (…) a novel resolução tem por objetivo primordial a proteção previdenciária de participantes e assistidos. A simples distinção quanto à produção de efeitos jurídicos da norma, somente a partir de sua publicação, deixaria desamparada a coletividade citada”.
> Confira a íntegra: embargos de declaração
No entender do Jurídico da Afubesp, a Resolução 53 descaracteriza a função da Previc, que é a de proteger os participantes e dar uma condição mais justa para os trabalhadores, situação corrigida na Resolução 59, que está valendo desde dezembro de 2023.
Outra boa notícia é a publicação da Portaria Previc nº 84/2025, que permite que as associações representativas de participantes e assistidos possam atuar diretamente como interessadas em processos administrativos da autarquia, garantindo mais voz e participação na defesa dos direitos dos beneficiários. (Leia mais aqui).
No entanto, para cumprir a ordem judicial referente ao mandado de segurança, o diretor de licenciamento da Previc teve que desarquivar os pedidos, o que ocorreu no último dia 27 de janeiro. A Afubesp ressalta, porém, que o prazo para que eles sejam ANALISADOS é de 120 dias.
“Tudo o que podemos fazer para ajudar nesse processo a gente vem fazendo, seja com ações administrativas, seja com ações na Justiça. Continuamos juntos nessa batalha defendendo nossos direitos adquiridos e contra a retirada de patrocínio”, comenta a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.
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