06/01/2025
Caixa: as regras das APIPs mudaram? Ainda posso converter? Vem entender!
A CE DEPES/SUBEN 0097/2024, emitida em 30 de dezembro de 2024, trouxe o detalhamento referente às regras e procedimentos para a conversão de APIP (Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular) e Licença-Prêmio em espécie no exercício de 2025.
Com isso, muitos empregados têm levantado dúvidas sobre como realizar essa conversão. A cláusula 20 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 reafirma o direito ao uso de APIP, permitindo aos empregados usufruírem de cinco dias ao ano, com possibilidade de acúmulo para conversão em pecúnia.
De acordo com a Apcef/SP, a conversão segue o mesmo formato dos anos anteriores: o empregado precisa ter APIPs acumuladas referentes ao exercício do ano anterior. É válido reforçar também a importância de os interessados se atentarem à promoção por mérito, que equivale a pelo menos um delta adicional (conforme negociado com a Caixa) e impacta diretamente o valor do crédito.
A partir de janeiro de 2025, será possível converter até 30 dias de APIP e/ou Licença-Prêmio, conforme as condições individuais disponíveis no SISRH (Rede Caixa 4.1) ou no Sou Caixa Web. A Caixa detalha, no item 4 da CE DEPES, as regras para a conversão em espécie e informa que essa normativa revoga as anteriores.
Vale lembrar que o direito à conversão é um resultado das negociações coletivas, garantindo uma alternativa para os empregados que não conseguem usufruir dos dias de descanso ou ausência.
Para mais informações, acesse o sistema SISRH ou o Sou Caixa Web e consulte as regras completas da CE DEPES/SUBEN 0097/2024.
Com isso, muitos empregados têm levantado dúvidas sobre como realizar essa conversão. A cláusula 20 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 reafirma o direito ao uso de APIP, permitindo aos empregados usufruírem de cinco dias ao ano, com possibilidade de acúmulo para conversão em pecúnia.
De acordo com a Apcef/SP, a conversão segue o mesmo formato dos anos anteriores: o empregado precisa ter APIPs acumuladas referentes ao exercício do ano anterior. É válido reforçar também a importância de os interessados se atentarem à promoção por mérito, que equivale a pelo menos um delta adicional (conforme negociado com a Caixa) e impacta diretamente o valor do crédito.
A partir de janeiro de 2025, será possível converter até 30 dias de APIP e/ou Licença-Prêmio, conforme as condições individuais disponíveis no SISRH (Rede Caixa 4.1) ou no Sou Caixa Web. A Caixa detalha, no item 4 da CE DEPES, as regras para a conversão em espécie e informa que essa normativa revoga as anteriores.
Vale lembrar que o direito à conversão é um resultado das negociações coletivas, garantindo uma alternativa para os empregados que não conseguem usufruir dos dias de descanso ou ausência.
Para mais informações, acesse o sistema SISRH ou o Sou Caixa Web e consulte as regras completas da CE DEPES/SUBEN 0097/2024.
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