07/11/2024
Santander é condenado em R$ 500 mil por assédio moral

O Santander foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pelas práticas de assédio moral e conduta discriminatória. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os abusos contra empregados demitidos depois de adoecerem trabalhando no banco.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Funcef: você sabe o que acontece se a meta atuarial não for alcançada?
- Saúde Caixa: Comitês de credenciamento e descredenciamentos serão instalados a partir desta quarta-feira (2)
- TST reafirma direito à jornada reduzida para empregados públicos com filhos com TEA
- Movimento sindical cobra dos bancos compromisso com saúde mental dos trabalhadores
- Plebiscito Popular 2025 mobiliza o país pelo fim da escala 6x1
- STF amplia responsabilização das plataformas em conteúdos ilícitos na internet
- FETEC-CUT/SP aprova propostas para a 1ª Conferência Nacional dos Bancários Aposentados
- Assoicado, prepare-se para as certificações Anbima: confira o calendário do tira-dúvidas da Rede do Conhecimento para julho
- Desemprego recua para 6,2%, CLT e rendimento batem novos recordes, diz IBGE
- Conselho de Usuários reforça mobilização nacional em defesa do Saúde Caixa
- Oxfam: 1% dos super-ricos concentra 45% da riqueza global
- Boato de reestruturação segue preocupando empregados da Caixa
- Congresso derruba mudanças no IOF e joga ajuste fiscal na conta dos mais pobres
- Categoria bancária avança em direitos para pessoas LGBTQIA+
- Atualização da NR-1 reacende debate sobre saúde mental e gestão abusiva nos bancos