07/11/2024
Santander é condenado em R$ 500 mil por assédio moral
O Santander foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pelas práticas de assédio moral e conduta discriminatória. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os abusos contra empregados demitidos depois de adoecerem trabalhando no banco.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Comando Nacional exige suspensão das demissões e do fechamento de agências
- Movimento sindical cobra do Banco do Brasil solução para o custeio da Cassi
- Trabalhadores vão à negociação com a Fenaban nesta terça-feira (7) para defender emprego bancário, combate à precarização e fechamento de agências
- Inscrições abertas para turma de julho do curso “Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas”
- Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate volta da ultratividade dos acordos coletivos
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato