18/07/2024
Reforma Tributária: Pressione os senadores para garantir a isenção de fundos de pensão e de planos de saúde de autogestão

No último dia 10 de julho, foi garantida emenda (745) ao substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que retira as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de saúde de autogestão do rol de entidades que seriam tributadas com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Esta vitória foi fruto da mobilização das entidades de representação e das(os) trabalhadoras(es), que pressionaram o Congresso Nacional para corrigir o tratamento equivocado à questão. Agora o texto vai para o Senado, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A luta continua! Pressione os senadores para que a emenda 745 seja mantida!
Abaixo, proposta de carta aos parlamentares:
Caro(a) parlamentar,
No dia 10 de julho de 2024, o Congresso Nacional aprovou o PLP 68/2024, que visa regulamentar a PEC 132 – Reforma Tributária.
Na ocasião, o relator do PL 68 acolheu a emenda 745, de autoria dos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Afonso Motta (PDT-RS) e Erika Kokay (PT-DF), que isenta os planos de previdência complementar fechados e planos de saúde de autogestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Consta no nono parágrafo do artigo 26 do projeto aprovado pelos deputados:
“Não são contribuintes do IBS e da CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para fins de imunidade desses tributos, não podendo apropriar créditos nas suas aquisições:
I – planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão; e
II – entidades de previdência complementar fechada.”
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também chamados de fundos de pensão, são entidades associativas, mutualistas e sem fins lucrativos. NÃO devem ser taxadas!
Visam arrecadar, administrar, gerir e investir a poupança de trabalhadores com objetivo de pagamento de um benefício no período pós laboral.
O PLP 68/24 equiparava, de forma equivocada, os fundos de pensão às entidades abertas de previdência, plano de previdência comercializados por bancos e gestoras de valores, que tem fins lucrativos E, muitas vezes, sem caráter previdenciário.
Da mesma forma, o projeto em questão equiparava as entidades de autogestão em saúde, igualmente mutualistas e sem fins lucrativos, aos planos de saúde de mercado e cooperativas médicas, impondo-lhes uma tributação que hoje não existe.
Melhorar o arcabouço fiscal e promover uma melhor distribuição da carga tributária é salutar para o país. Porém, com objetivo de preservar o caráter social e mutualista dessas entidades e garantir que continuem em condições de atender aos seus associados, pedimos a compreensão de vossa excelência para a manutenção da emenda 745.
Estado de São Paulo:
Esta vitória foi fruto da mobilização das entidades de representação e das(os) trabalhadoras(es), que pressionaram o Congresso Nacional para corrigir o tratamento equivocado à questão. Agora o texto vai para o Senado, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A luta continua! Pressione os senadores para que a emenda 745 seja mantida!
Abaixo, proposta de carta aos parlamentares:
Caro(a) parlamentar,
No dia 10 de julho de 2024, o Congresso Nacional aprovou o PLP 68/2024, que visa regulamentar a PEC 132 – Reforma Tributária.
Na ocasião, o relator do PL 68 acolheu a emenda 745, de autoria dos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Afonso Motta (PDT-RS) e Erika Kokay (PT-DF), que isenta os planos de previdência complementar fechados e planos de saúde de autogestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Consta no nono parágrafo do artigo 26 do projeto aprovado pelos deputados:
“Não são contribuintes do IBS e da CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para fins de imunidade desses tributos, não podendo apropriar créditos nas suas aquisições:
I – planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão; e
II – entidades de previdência complementar fechada.”
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, também chamados de fundos de pensão, são entidades associativas, mutualistas e sem fins lucrativos. NÃO devem ser taxadas!
Visam arrecadar, administrar, gerir e investir a poupança de trabalhadores com objetivo de pagamento de um benefício no período pós laboral.
O PLP 68/24 equiparava, de forma equivocada, os fundos de pensão às entidades abertas de previdência, plano de previdência comercializados por bancos e gestoras de valores, que tem fins lucrativos E, muitas vezes, sem caráter previdenciário.
Da mesma forma, o projeto em questão equiparava as entidades de autogestão em saúde, igualmente mutualistas e sem fins lucrativos, aos planos de saúde de mercado e cooperativas médicas, impondo-lhes uma tributação que hoje não existe.
Melhorar o arcabouço fiscal e promover uma melhor distribuição da carga tributária é salutar para o país. Porém, com objetivo de preservar o caráter social e mutualista dessas entidades e garantir que continuem em condições de atender aos seus associados, pedimos a compreensão de vossa excelência para a manutenção da emenda 745.
Estado de São Paulo:
NOME_PARLAMENTAR | PARTIDO | UF | |
ASTRONAUTA MARCOS PONTES | PL | SP | sen.astronautamarcospontes@senado.leg.br |
GIORDANO | MDB | SP | sen.giordano@senado.leg.br |
MARA GABRILLI | PSD | SP | sen.maragabrilli@senado.leg.br |
Outros estados:
NOME_PARLAMENTAR | PARTIDO | UF | |
ALESSANDRO VIEIRA | MDB | SE | sen.alessandrovieira@senado.leg.br |
CONFUCIO MOURA | MDB | RO | sen.confuciomoura@senado.leg.br |
EDUARDO BRAGA (relator) | MDB | AM | sen.eduardobraga@senado.leg.br |
FERNANDO DUEIRE | MDB | PE | sen.fernandodueire@senado.leg.br |
FERNANDO FARIAS | MDB | AL | sen.fernandofarias@senado.leg.br |
IVETE DA SILVEIRA | MDB | SC | sen.ivetedasilveira@senado.leg.br |
JADER BARBALHO | MDB | PA | sen.jaderbarbalho@senado.leg.br |
MARCELO CASTRO | MDB | PI | sen.marcelocastro@senado.leg.br |
RENAN CALHEIROS | MDB | AL | sen.renancalheiros@senado.leg.br |
VENEZIANO VITAL DO RÊGO | MDB | PB | sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br |
EDUARDO GIRÃO | NOVO | CE | sen.eduardogirao@senado.leg.br |
ANA PAULA LOBATO | PDT | MA | sen.anapaulalobato@senado.leg.br |
LEILA BARROS | PDT | DF | sen.leilabarros@senado.leg.br |
WEVERTON | PDT | MA | sen.wevertonrocha@senado.leg.br |
CARLOS PORTINHO | PL | RJ | sen.carlosportinho@senado.leg.br |
EDUARDO GOMES | PL | TO | sen.eduardogomes@senado.leg.br |
FLAVIO AZEVEDO | PL | RN | sen.flavioazevedo@senado.leg.br |
FLÁVIO BOLSONARO | PL | RJ | sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br |
IZALCI LUCAS | PL | DF | sen.izalcilucas@senado.leg.br |
JAIME BAGATTOLI | PL | RO | sen.jaimebagattoli@senado.leg.br |
JORGE SEIF | PL | SC | sen.jorgeseif@senado.leg.br |
MAGNO MALTA | PL | ES | sen.magnomalta@senado.leg.br |
MARCOS ROGÉRIO | PL | RO | sen.marcosrogerio@senado.leg.br |
ROMÁRIO | PL | RJ | sen.romario@senado.leg.br |
ROSANA MARTINELLI | PL | MT | sen.rosanamartinelli@senado.leg.br |
WILDER MORAIS | PL | GO | sen.wildermorais@senado.leg.br |
CARLOS VIANA | PODEMOS | MG | sen.carlosviana@senado.leg.br |
MARCOS DO VAL | PODEMOS | ES | sen.marcosdoval@senado.leg.br |
ORIOVISTO GUIMARÃES | PODEMOS | PR | sen.oriovistoguimaraes@senado.leg.br |
RODRIGO CUNHA | PODEMOS | AL | sen.rodrigocunha@senado.leg.br |
SORAYA THRONICKE | PODEMOS | MS | sen.sorayathronicke@senado.leg.br |
STYVENSON VALENTIM | PODEMOS | RN | sen.styvensonvalentim@senado.leg.br |
ZEQUINHA MARINHO | PODEMOS | PA | sen.zequinhamarinho@senado.leg.br |
CIRO NOGUEIRA | PP | PI | sen.cironogueira@senado.leg.br |
DR. HIRAN | PP | RR | sen.drhiran@senado.leg.br |
ESPERIDIÃO AMIN | PP | SC | sen.esperidiaoamin@senado.leg.br |
IRENEU ORTH | PP | RS | sen.ireneuorth@senado.leg.br |
LAÉRCIO OLIVEIRA | PP | SE | sen.laerciooliveira@senado.leg.br |
TEREZA CRISTINA | PP | MS | sen.terezacristina@senado.leg.br |
CHICO RODRIGUES | PSB | RR | sen.chicorodrigues@senado.leg.br |
CID GOMES | PSB | CE | sen.cidgomes@senado.leg.br |
FLÁVIO ARNS | PSB | PR | sen.flavioarns@senado.leg.br |
JORGE KAJURU | PSB | GO | sen.jorgekajuru@senado.leg.br |
ANGELO CORONEL | PSD | BA | sen.angelocoronel@senado.leg.br |
DANIELLA RIBEIRO | PSD | PB | sen.daniellaribeiro@senado.leg.br |
ELIZIANE GAMA | PSD | MA | sen.elizianegama@senado.leg.br |
IRAJÁ | PSD | TO | sen.iraja@senado.leg.br |
JUSSARA LIMA | PSD | PI | sen.jussaralima@senado.leg.br |
LUCAS BARRETO | PSD | AP | sen.lucasbarreto@senado.leg.br |
MARGARETH BUZETTI | PSD | MT | sen.margarethbuzetti@senado.leg.br |
NELSINHO TRAD FILHO | PSD | MS | sen.nelsinhotrad@senado.leg.br |
OMAR AZIZ | PSD | AM | sen.omaraziz@senado.leg.br |
OTTO ALENCAR | PSD | BA | sen.ottoalencar@senado.leg.br |
RODRIGO PACHECO | PSD | MG | sen.rodrigopacheco@senado.leg.br |
SÉRGIO PETECÃO | PSD | AC | sen.sergiopetecao@senado.leg.br |
VANDERLAN CARDOSO | PSD | GO | sen.vanderlancardoso@senado.leg.br |
ZENAIDE MAIA | PSD | RN | sen.zenaidemaia@senado.leg.br |
PLÍNIO VALÉRIO | PSDB | AM | sen.pliniovalerio@senado.leg.br |
BETO FARO | PT | PA | sen.betofaro@senado.leg.br |
FABIANO CONTARATO | PT | ES | sen.fabianocontarato@senado.leg.br |
HUMBERTO COSTA | PT | PE | sen.humbertocosta@senado.leg.br |
JANAINA FARIAS | PT | CE | sen.janainafarias@senado.leg.br |
JAQUES WAGNER | PT | BA | sen.jaqueswagner@senado.leg.br |
PAULO PAIM | PT | RS | sen.paulopaim@senado.leg.br |
ROGÉRIO CARVALHO | PT | SE | sen.rogeriocarvalho@senado.leg.br |
TERESA LEITÃO | PT | PE | sen.teresaleitao@senado.leg.br |
CLEITINHO | REPUBLICANOS | MG | sen.cleitinho@senado.leg.br |
DAMARES ALVES | REPUBLICANOS | DF | sen.damaresalves@senado.leg.br |
HAMILTON MOURÃO | REPUBLICANOS | RS | sen.hamiltonmourao@senado.leg.br |
MECIAS DE JESUS | REPUBLICANOS | RR | sen.meciasdejesus@senado.leg.br |
RANDOLFE RODRIGUES | S/Partido | AP | sen.randolferodrigues@senado.leg.br |
ALAN RICK | UNIÃO | AC | sen.alanrick@senado.leg.br |
ANDRÉ AMARAL | UNIÃO | PB | sen.andreamaral@senado.leg.br |
DAVI ALCOLUMBRE | UNIÃO | AP | sen.davialcolumbre@senado.leg.br |
JAYME CAMPOS | UNIÃO | MT | sen.jaymecampos@senado.leg.br |
MARCIO BITTAR | UNIÃO | AC | sen.marciobittar@senado.leg.br |
PROFESSORA DORINHA SEABRA | UNIÃO | TO | sen.professoradorinhaseabra@senado.leg.br |
SERGIO MORO | UNIÃO | PR | sen.sergiomoro@senado.leg.br |
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