23/02/2024
Previc arquiva processo de retirada de patrocínio do Banesprev: o que acontece agora?
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A decisão da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) de indeferir e arquivar o processo de retirada de patrocínio causou alvoroço e muitos questionamentos dos interessados, e com razão. Por este motivo, a Afubesp traz os esclarecimentos necessários a partir do conhecimento de seus dirigentes especialistas no assunto.
Antes, é preciso ressaltar que a estratégia de não ingressar com ação judicial até que todos os trâmites administrativos estivessem sido esgotados mostrou-se, mais uma vez, acertada. Caso contrário, os colegas agora estariam à mercê de uma decisão do judiciário e de um objeto que foi arquivado, inclusive.
A primeira informação importante a ser transmitida é que a Previc não arquivou apenas os processos do Banesprev, mas sim 72 de diversas fundações, que estavam em curso. A divulgação da decisão foi feita na última terça-feira, dia 20 de fevereiro.
A Afubesp tomou ciência da situação antes, pois associados comunicaram à entidade que haviam pedido informações na ouvidoria da autarquia dias antes e receberam a seguinte resposta: “Em decorrência da edição da Resolução CNPC 59/2023 todos os processos de retirada de patrocínio foram encerrados na Previc. As entidades, se for de interesse, deverão reapresentar seus pedidos de retirada com base no novo normativo vigente. Dito isto, entendemos, salvo melhor juízo, que o pedido perdeu o objeto no âmbito da Previc, já que o processo já não está em andamento na autarquia.”
A partir desta mensagem, a Afubesp pesquisou no site do Banesprev (que não tinha e ainda não tem nenhuma informação sobre o ocorrido) e conversou com os eleitos, que também não tinham recebido a notícia. Por este motivo, foi redigida a matéria publicada na segunda, dia 19, que rechaçou o silêncio do fundo de pensão sobre o assunto.
Segundo matéria publicada pela Previc, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) estão sendo comunicadas pela mesma via eletrônica de tramitação do processo, na ordem cronológica dos pedidos até o final de fevereiro, e poderão apresentar novo pedido dentro das regras definidas pela Resolução CNPC/MPS nº 59/2023.
A notícia também traz o entendimento do diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, de que a medida foi tomada para cumprir o artigo 26 da Resolução que estende a aplicabilidade das novas regras a todos os processos em curso. “O melhor a fazer foi indeferi-los, arquivá-los e orientar as entidades requerentes a entrarem com outro processo, pois os cálculos seguem novos parâmetros e seriam irrecuperáveis”, disse.
Para Maria Rosani, presidenta da Afubesp, o Santander está tendo a possibilidade de repensar o assunto, já que será imenso o desgaste financeiro e político que terá ao fazer esta crueldade com milhares de idosos, que poderão ficar sem plano de saúde por conta da redução de suas receitas. “O crime compensa, Santander?”, questiona.
Importante dizer que os processos de Transferência de Gestão dos planos V e Pré-75 seguem parados, ou seja, não estão arquivados. A Afubesp está em busca por mais informações sobre esta questão.
O que vem por aí
Com o arquivamento, ao reiniciar o processo o Santander deverá seguir as novas regras estabelecidas na Resolução 59. Embora não seja a dos sonhos dos participantes, é muito melhor do que a anterior, conforme disse a diretora administrativa eleita do Banesprev, Maria Auxiliadora, no primeiro episódio da série Tira-dúvidas sobre Banesprev, lançada no início deste mês.
> Assista à série completa
Desta forma, todo o rito ocorrido no final de 2022 – quando o Santander informou seu desejo de retirar o patrocínio dos planos de benefício definido e a transferência de gestão dos planos V e Pré-75 para o SantanderPrevi – deve se repetir. O papel das entidades agora é brigar que os ritos sigam o que está previsto no Estatuto de 2015, ou seja, a Assembleia de Participantes também deve deliberar sobre o assunto.
De acordo com os especialistas em fundo de pensão da Afubesp, o prazo máximo para finalização de um processo de retirada, segundo consta na Resolução Previc 23/2023, Art. 142. são 210 dias. Por se tratar de um processo muito complexo, todo o prazo deve ser usado, mas é possível que o Banesprev tente acelerar para concluir antes.
Antes, é preciso ressaltar que a estratégia de não ingressar com ação judicial até que todos os trâmites administrativos estivessem sido esgotados mostrou-se, mais uma vez, acertada. Caso contrário, os colegas agora estariam à mercê de uma decisão do judiciário e de um objeto que foi arquivado, inclusive.
A primeira informação importante a ser transmitida é que a Previc não arquivou apenas os processos do Banesprev, mas sim 72 de diversas fundações, que estavam em curso. A divulgação da decisão foi feita na última terça-feira, dia 20 de fevereiro.
A Afubesp tomou ciência da situação antes, pois associados comunicaram à entidade que haviam pedido informações na ouvidoria da autarquia dias antes e receberam a seguinte resposta: “Em decorrência da edição da Resolução CNPC 59/2023 todos os processos de retirada de patrocínio foram encerrados na Previc. As entidades, se for de interesse, deverão reapresentar seus pedidos de retirada com base no novo normativo vigente. Dito isto, entendemos, salvo melhor juízo, que o pedido perdeu o objeto no âmbito da Previc, já que o processo já não está em andamento na autarquia.”
A partir desta mensagem, a Afubesp pesquisou no site do Banesprev (que não tinha e ainda não tem nenhuma informação sobre o ocorrido) e conversou com os eleitos, que também não tinham recebido a notícia. Por este motivo, foi redigida a matéria publicada na segunda, dia 19, que rechaçou o silêncio do fundo de pensão sobre o assunto.
Segundo matéria publicada pela Previc, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) estão sendo comunicadas pela mesma via eletrônica de tramitação do processo, na ordem cronológica dos pedidos até o final de fevereiro, e poderão apresentar novo pedido dentro das regras definidas pela Resolução CNPC/MPS nº 59/2023.
A notícia também traz o entendimento do diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, de que a medida foi tomada para cumprir o artigo 26 da Resolução que estende a aplicabilidade das novas regras a todos os processos em curso. “O melhor a fazer foi indeferi-los, arquivá-los e orientar as entidades requerentes a entrarem com outro processo, pois os cálculos seguem novos parâmetros e seriam irrecuperáveis”, disse.
Para Maria Rosani, presidenta da Afubesp, o Santander está tendo a possibilidade de repensar o assunto, já que será imenso o desgaste financeiro e político que terá ao fazer esta crueldade com milhares de idosos, que poderão ficar sem plano de saúde por conta da redução de suas receitas. “O crime compensa, Santander?”, questiona.
Importante dizer que os processos de Transferência de Gestão dos planos V e Pré-75 seguem parados, ou seja, não estão arquivados. A Afubesp está em busca por mais informações sobre esta questão.
O que vem por aí
Com o arquivamento, ao reiniciar o processo o Santander deverá seguir as novas regras estabelecidas na Resolução 59. Embora não seja a dos sonhos dos participantes, é muito melhor do que a anterior, conforme disse a diretora administrativa eleita do Banesprev, Maria Auxiliadora, no primeiro episódio da série Tira-dúvidas sobre Banesprev, lançada no início deste mês.
> Assista à série completa
Desta forma, todo o rito ocorrido no final de 2022 – quando o Santander informou seu desejo de retirar o patrocínio dos planos de benefício definido e a transferência de gestão dos planos V e Pré-75 para o SantanderPrevi – deve se repetir. O papel das entidades agora é brigar que os ritos sigam o que está previsto no Estatuto de 2015, ou seja, a Assembleia de Participantes também deve deliberar sobre o assunto.
De acordo com os especialistas em fundo de pensão da Afubesp, o prazo máximo para finalização de um processo de retirada, segundo consta na Resolução Previc 23/2023, Art. 142. são 210 dias. Por se tratar de um processo muito complexo, todo o prazo deve ser usado, mas é possível que o Banesprev tente acelerar para concluir antes.
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