04/12/2023
BB: Justiça confirma liminar que impede extinção e mantém pagamento da função de caixa
Em decisão recente, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a tutela antecipada (liminar) concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, que impede a empresa de eliminar a função de caixa, mantém o pagamento de gratificação e a incorporação desta aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista.
Vigente desde 2021, a tutela antecipada foi solicitada na Justiça pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, para impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.
“O mérito foi julgado procedente, em favor dos trabalhadores, nesta ação que inclui ainda pedido de manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação desta gratificação para os que já a recebiam por dez anos ou mais, considerando a data da reforma trabalhista de 2017”, completou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, que assessora também o Sindicato.
Entenda
No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.
Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco. “Quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas com a direção do BB daquela época, procuramos a mediação do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a Justiça”, lembrou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar da Contraf-CUT. O BB chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
Neste ano, uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os trabalhadores, não houve acordo.
Na recente decisão, que aprecia o mérito do pedido, a magistrada ressaltou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
"Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral. A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa. Não é justo que o banco deixe de pagar esses valores”, destacou o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
Renata Cabral explicou que essa decisão não pode ser considerada como definitiva, porque o banco conta prazo para apresentar recurso. “Há pequenos ajustes na decisão, que também serão objeto de impugnação pela Contraf-CUT. A boa notícia é que, a sentença de mérito manteve os termos da tutela antecipada e protege os caixas e os coloca numa posição menos vulnerável nesse momento”, complementou Renata Cabral.
Vigente desde 2021, a tutela antecipada foi solicitada na Justiça pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, para impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.
“O mérito foi julgado procedente, em favor dos trabalhadores, nesta ação que inclui ainda pedido de manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação desta gratificação para os que já a recebiam por dez anos ou mais, considerando a data da reforma trabalhista de 2017”, completou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, que assessora também o Sindicato.
Entenda
No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.
Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco. “Quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas com a direção do BB daquela época, procuramos a mediação do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a Justiça”, lembrou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar da Contraf-CUT. O BB chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
Neste ano, uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os trabalhadores, não houve acordo.
Na recente decisão, que aprecia o mérito do pedido, a magistrada ressaltou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
"Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral. A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa. Não é justo que o banco deixe de pagar esses valores”, destacou o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
Renata Cabral explicou que essa decisão não pode ser considerada como definitiva, porque o banco conta prazo para apresentar recurso. “Há pequenos ajustes na decisão, que também serão objeto de impugnação pela Contraf-CUT. A boa notícia é que, a sentença de mérito manteve os termos da tutela antecipada e protege os caixas e os coloca numa posição menos vulnerável nesse momento”, complementou Renata Cabral.
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