28/06/2023
STF diz que reduzir pensão por morte a viúvas e órfãos é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a dois, decidiu que é constitucional o artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, da reforma da Previdência de Bolsonaro, que prevê o pagamento de 50% para as viúvas e viúvos e mais 10% para cada órfão da pensão a que têm direito os dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático". O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Chama a atenção o argumento do relator, Luís Roberto Barroso que ao proferir a favor da redução da pensão na segunda-feira (26), disse:
“As pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”.
Apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin se posicionaram contra o corte do valor da pensão. Ambos são oriundos de Tribunais da Justiça do Trabalho.
Ao se posicionar contra os argumentos do relator, o ministro Fachin disse que “a manutenção da forma de cálculo inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.
O secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo, lamentou a conclusão dessa votação que, segundo ele, consolida a injustiça da reforma da Previdência que penaliza os pensionistas e as pensionistas, que já sofrem com a perda dos seus companheiros, e ainda acabam tendo a situação agravada pela redução das pensões que, na verdade, seria o salário da aposentadoria do companheiro durante a sua vida.
“Obviamente que nós entendemos que era possível que o Supremo tivesse uma decisão diferente dessa, afinal de contas é uma injustiça muito grande que se comete, mesmo dentro do princípio da legalidade, e se transforma de certa forma numa penalização aos trabalhadores”, afirmou.
Governo quer mudar cálculos
O governo vem estudando de que forma pode ampliar a pensão por morte. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse em março passado que vem conversando com o Conselho Nacional da Previdência, formado por representantes das centrais sindicais patronais, dos trabalhadores e o governo, sobre uma proposta a ser levada para a discussão com os ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento, e, se houver consenso, apresentar um projeto de lei sobre o tema.
Lupi argumentou que “quando a esposa perde o companheiro, os custos não diminuem, aumentam em até 30%. É grave porque a pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família”.
Ariovaldo de Camargo, que faz parte do Conselho Nacional da Previdência, afirma que é importante que o ministro Carlos Lupi tenha esse posicionamento, mas é preciso ir mais longe na retomada de direitos retirados com a reforma.
“Nós das centrais sindicais temos um posicionamento que é necessário rever várias questões da reforma previdenciária, no sentido de que muitos direitos que foram retirados possam ser recuperados. São muitas injustiças que foram criadas e por isso queremos uma nova legislação que possa trazer de volta uma certa segurança para a vida das pessoas depois de encerrado o seu processo laboral, para que tenham um descanso com a remuneração correspondente às suas necessidades”, defendeu.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático". O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Chama a atenção o argumento do relator, Luís Roberto Barroso que ao proferir a favor da redução da pensão na segunda-feira (26), disse:
“As pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”.
Apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin se posicionaram contra o corte do valor da pensão. Ambos são oriundos de Tribunais da Justiça do Trabalho.
Ao se posicionar contra os argumentos do relator, o ministro Fachin disse que “a manutenção da forma de cálculo inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.
O secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo, lamentou a conclusão dessa votação que, segundo ele, consolida a injustiça da reforma da Previdência que penaliza os pensionistas e as pensionistas, que já sofrem com a perda dos seus companheiros, e ainda acabam tendo a situação agravada pela redução das pensões que, na verdade, seria o salário da aposentadoria do companheiro durante a sua vida.
“Obviamente que nós entendemos que era possível que o Supremo tivesse uma decisão diferente dessa, afinal de contas é uma injustiça muito grande que se comete, mesmo dentro do princípio da legalidade, e se transforma de certa forma numa penalização aos trabalhadores”, afirmou.
Governo quer mudar cálculos
O governo vem estudando de que forma pode ampliar a pensão por morte. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse em março passado que vem conversando com o Conselho Nacional da Previdência, formado por representantes das centrais sindicais patronais, dos trabalhadores e o governo, sobre uma proposta a ser levada para a discussão com os ministérios da Fazenda, Casa Civil e Planejamento, e, se houver consenso, apresentar um projeto de lei sobre o tema.
Lupi argumentou que “quando a esposa perde o companheiro, os custos não diminuem, aumentam em até 30%. É grave porque a pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família”.
Ariovaldo de Camargo, que faz parte do Conselho Nacional da Previdência, afirma que é importante que o ministro Carlos Lupi tenha esse posicionamento, mas é preciso ir mais longe na retomada de direitos retirados com a reforma.
“Nós das centrais sindicais temos um posicionamento que é necessário rever várias questões da reforma previdenciária, no sentido de que muitos direitos que foram retirados possam ser recuperados. São muitas injustiças que foram criadas e por isso queremos uma nova legislação que possa trazer de volta uma certa segurança para a vida das pessoas depois de encerrado o seu processo laboral, para que tenham um descanso com a remuneração correspondente às suas necessidades”, defendeu.
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