03/04/2023
Resolução 43 da CGPAR restringe novas contratações em empresas públicas que realizam PDV’s; entenda!
Utilizados de forma contínua pela administração da Caixa à partir do final do ano de 2015, os Programas de Demissão Voluntária e suas variações (PAA, PDVE, etc) deixaram de fazer parte da rotina dos empregados desde novembro de 2020, ano em que a direção do banco passou, como efeito da reforma da previdência, a desligar compulsoriamente os empregados que se aposentaram pelo INSS após novembro de 2019.
De lá pra cá, especialmente em função da piora nas condições de trabalho nas unidades, aumentou muito a quantidade de empregados que questiona se e quando haveria novo PDV. A publicação da resolução 43 da CGPAR, realizada em 1 de dezembro de 2022, trouxe mais dificuldades para a realização de um novo PDV na empresa.
A resolução 43 estabelece regras para a realização de programas de desligamento voluntário, com consequências para a política de pessoal das estatais federais. O artigo 9º da resolução, por exemplo, é taxativo: diz que “A empresa que implementar PDV está impedida de apresentar pleito para aumento de quantitativo de pessoal próprio pelo prazo mínimo de dezoito meses, contado da data de encerramento do PDV.”
Os “incentivos financeiros” oferecidos para os empregados também são limitados pela resolução. O valor oferecido aos empregados passaria a ter como parâmetro o custo de eventual rescisão por justa causa, e se a adesão ao acarretaria ou não na quitação ampla do contrato de trabalho, que passou a ser prevista pela reforma trabalhista aprovada em 2017.
Além disso, a CGPAR 43 estabeleceu, em seu artigo 10º, que até dezembro de 2023 as estatais devem normatizar a extinção do contrato de trabalho mediante “acordo”, modalidade implementada na reforma trabalhista. Esta modalidade isenta as empresas do pagamento de parte das verbas rescisórias que teriam que arcar caso a rescisão fosse realizada sem justo motivo, por iniciativa do empregador.
“Com a vigência da CGPAR 43 e a regra imposta pela reforma da previdência de 2019, que estabelece o rompimento do vínculo empregatício de empregados que se aposentam após novembro de 2019, a tendência é que seja difícil realizar novos PDV’s na Caixa. A imposição de que as empresas públicas normatizem o ‘acordo’ instituído pela reforma trabalhista é absurda. Precisamos evitar que isso ocorra, para preservar o emprego nas empresas públicas”, avalia Leonardo Quadros, diretor-presidente da Apcef/SP.
De lá pra cá, especialmente em função da piora nas condições de trabalho nas unidades, aumentou muito a quantidade de empregados que questiona se e quando haveria novo PDV. A publicação da resolução 43 da CGPAR, realizada em 1 de dezembro de 2022, trouxe mais dificuldades para a realização de um novo PDV na empresa.
A resolução 43 estabelece regras para a realização de programas de desligamento voluntário, com consequências para a política de pessoal das estatais federais. O artigo 9º da resolução, por exemplo, é taxativo: diz que “A empresa que implementar PDV está impedida de apresentar pleito para aumento de quantitativo de pessoal próprio pelo prazo mínimo de dezoito meses, contado da data de encerramento do PDV.”
Os “incentivos financeiros” oferecidos para os empregados também são limitados pela resolução. O valor oferecido aos empregados passaria a ter como parâmetro o custo de eventual rescisão por justa causa, e se a adesão ao acarretaria ou não na quitação ampla do contrato de trabalho, que passou a ser prevista pela reforma trabalhista aprovada em 2017.
Além disso, a CGPAR 43 estabeleceu, em seu artigo 10º, que até dezembro de 2023 as estatais devem normatizar a extinção do contrato de trabalho mediante “acordo”, modalidade implementada na reforma trabalhista. Esta modalidade isenta as empresas do pagamento de parte das verbas rescisórias que teriam que arcar caso a rescisão fosse realizada sem justo motivo, por iniciativa do empregador.
“Com a vigência da CGPAR 43 e a regra imposta pela reforma da previdência de 2019, que estabelece o rompimento do vínculo empregatício de empregados que se aposentam após novembro de 2019, a tendência é que seja difícil realizar novos PDV’s na Caixa. A imposição de que as empresas públicas normatizem o ‘acordo’ instituído pela reforma trabalhista é absurda. Precisamos evitar que isso ocorra, para preservar o emprego nas empresas públicas”, avalia Leonardo Quadros, diretor-presidente da Apcef/SP.
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