06/03/2023
Chefia aplica “MO de descomissionamento” para empregada que retornou há um mês de licença-maternidade. Movimento sindical intervém

No mês do Dia Internacional da Mulher, a chefia de uma unidade da Caixa Econômica Federal em São Paulo surpreendeu uma das empregadas da área, que havia retornado ao trabalho após pouco mais de um mês do término de sua licença-maternidade. Infelizmente, a surpresa foi extremamente negativa: o chefe lhe aplicou o “Apontamento de Condutas”, versão atualizada do MO 21182, que é utilizado para realizar o descomissionamento por justo motivo (código 952), que retira do empregado afetado o direito de receber o asseguramento ou a incorporação de função.
O movimento sindical avalia como absurdo que isso ocorra em um momento tão frágil e importante para a trabalhadora, feito desta forma e num prazo que mostra que sequer houve tempo para avaliação razoável do desempenho da colega.
A empregada recebeu feedbacks positivos antes de sair em licença-maternidade. Para os representantes dos trabalhadores que acompanham o caso, trata-se de profunda falta de sensibilidade e bom senso do banco, e cobram do superior hierárquico a reversão do apontamento de condutas, o que é o mínimo que pode ser feito no caso.
Instrumentos da gestão pelo medo
“Este exemplo só reforça o que temos dito há tempos: estes instrumentos, como a GDP e o ‘Apontamento de Condutas’ precisam acabar. As duas ferramentas são entulhos que serviram à gestão pelo medo, e não servem ao que se propõem. Há outras formas de gestão, com ferramentas que subsidiam o desenvolvimento dos empregados e que realizam o controle das atividades mais eficientes que estas. Enquanto essas referências ao triste passado em que vivemos existirem não será possível cumprir a tal promessa de gestão humanizada feita pela atual administração”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
Fale com o Sindicato
Caso tenha recebido injustificadamente o “Apontamento de Condutas”, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região.
"Se você está sofrendo assédio ou presenciou a prática com algum colega, denuncie para que possamos tomar as medidas necessárias. É importante que o trabalhador constitua, se possível, prova demonstrando o assédio ocorrido – pode ser por depoimento de testemunhas, documentos, gravações. O Sindicato existe por e para o trabalhador, e é fundamental que as denúncias cheguem até nós para que possamos tomar providências junto ao banco”, ressalta o diretor, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
O movimento sindical avalia como absurdo que isso ocorra em um momento tão frágil e importante para a trabalhadora, feito desta forma e num prazo que mostra que sequer houve tempo para avaliação razoável do desempenho da colega.
A empregada recebeu feedbacks positivos antes de sair em licença-maternidade. Para os representantes dos trabalhadores que acompanham o caso, trata-se de profunda falta de sensibilidade e bom senso do banco, e cobram do superior hierárquico a reversão do apontamento de condutas, o que é o mínimo que pode ser feito no caso.
Instrumentos da gestão pelo medo
“Este exemplo só reforça o que temos dito há tempos: estes instrumentos, como a GDP e o ‘Apontamento de Condutas’ precisam acabar. As duas ferramentas são entulhos que serviram à gestão pelo medo, e não servem ao que se propõem. Há outras formas de gestão, com ferramentas que subsidiam o desenvolvimento dos empregados e que realizam o controle das atividades mais eficientes que estas. Enquanto essas referências ao triste passado em que vivemos existirem não será possível cumprir a tal promessa de gestão humanizada feita pela atual administração”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
Fale com o Sindicato
Caso tenha recebido injustificadamente o “Apontamento de Condutas”, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região.
"Se você está sofrendo assédio ou presenciou a prática com algum colega, denuncie para que possamos tomar as medidas necessárias. É importante que o trabalhador constitua, se possível, prova demonstrando o assédio ocorrido – pode ser por depoimento de testemunhas, documentos, gravações. O Sindicato existe por e para o trabalhador, e é fundamental que as denúncias cheguem até nós para que possamos tomar providências junto ao banco”, ressalta o diretor, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
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