24/01/2023
Tribunal confirma condenação de banco por prática de ato antissindical
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que condenou o Banco do Nordeste por práticas consideradas antissindicais. A ação civil pública se originou na Bahia. O valor, por dano moral coletivo, foi fixado em R$ 100 mil. E “deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele estado havia constatado práticas atentatórias à liberdade sindical.
“Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar”, informa o TST.
Na primeira instância – 33ª Vara do Trabalho de Salvador –, os pedidos foram negados. Aquele juízo considerou que não ficou demonstrada a existência de discriminação constante. Já a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical. Assim, fixou multa de R$ 10 mil por dia, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O banco recorreu, então, ao TST. A relatora da Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, manteve a condenação na íntegra e foi seguida pelos colegas. “O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a magistrada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele estado havia constatado práticas atentatórias à liberdade sindical.
“Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar”, informa o TST.
Na primeira instância – 33ª Vara do Trabalho de Salvador –, os pedidos foram negados. Aquele juízo considerou que não ficou demonstrada a existência de discriminação constante. Já a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical. Assim, fixou multa de R$ 10 mil por dia, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O banco recorreu, então, ao TST. A relatora da Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, manteve a condenação na íntegra e foi seguida pelos colegas. “O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a magistrada.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Contraf-CUT, Fabi Uehara e Sindicato cobram antecipação da PLR
- Sindicato lamenta morte de bancária da Caixa em tragédia das chuvas em Juiz de Fora
- Diretoria Executiva da FETEC-SP organiza estratégias para a Campanha Nacional 2026
- CUT defende trabalho decente na Conferência das Cidades
- Eleições na Cassi: vote Chapa 2 e na 55 e fortaleça a Caixa de Assistência dos Funcionários do BB
- Inscrições abertas para nova turma "Mais mulheres na TI"
- 94% das negociações de janeiro garantem ganho real acima da inflação
- Representação dos empregados cobra explicação da Caixa sobre possível compra de carteiras de crédito do BRB
- Chuvas em Minas Gerais: coletivo Sindicato Solidário organiza campanha de doações para atingidos
- Autoritarismo da Cabesp marca assembleia. Votação encerrou na segunda-feira (23); confira o resultado!
- Os Erros de Fiscalização do Banco Central no Caso Master
- Mulheres conquistaram há 94 anos o direito ao voto no Brasil. Luta por direitos é permanente!
- Fabi Uehara: experiência e compromisso para manter a voz dos empregados no CA
- CNBB lança Campanha da Fraternidade 2026. Tema deste ano é o direito à moradia digna
- SantanderPrevi abre prazo para alteração do perfil de investimento até 24 de março