24/01/2023
Tribunal confirma condenação de banco por prática de ato antissindical

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que condenou o Banco do Nordeste por práticas consideradas antissindicais. A ação civil pública se originou na Bahia. O valor, por dano moral coletivo, foi fixado em R$ 100 mil. E “deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele estado havia constatado práticas atentatórias à liberdade sindical.
“Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar”, informa o TST.
Na primeira instância – 33ª Vara do Trabalho de Salvador –, os pedidos foram negados. Aquele juízo considerou que não ficou demonstrada a existência de discriminação constante. Já a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical. Assim, fixou multa de R$ 10 mil por dia, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O banco recorreu, então, ao TST. A relatora da Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, manteve a condenação na íntegra e foi seguida pelos colegas. “O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a magistrada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele estado havia constatado práticas atentatórias à liberdade sindical.
“Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar”, informa o TST.
Na primeira instância – 33ª Vara do Trabalho de Salvador –, os pedidos foram negados. Aquele juízo considerou que não ficou demonstrada a existência de discriminação constante. Já a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical. Assim, fixou multa de R$ 10 mil por dia, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O banco recorreu, então, ao TST. A relatora da Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, manteve a condenação na íntegra e foi seguida pelos colegas. “O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a magistrada.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Operadora chinesa de cartões vai atuar no Brasil, diz site; entenda!
- Bancárias comemoram lei que prevê cota feminina em conselhos de empresas públicas
- Live dos eleitos discute desempenho da Previ e conquistas dos associados
- FGTS distribuirá quase R$ 13 bilhões do lucro de 2024
- Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 34 anos com avanços e desafios
- Trump ataca Pix por interesse bilionário em favor dos EUA contra os brasileiros
- Justiça condena homem por racismo contra vigilante em agência bancária
- 17ª Plenária Estatutária da CUT-SP debate estratégia de luta da classe trabalhadora
- Itaú anuncia substituição de gerentes por Inteligência Artificial
- Clube dos Bancários funcionará no feriado do dia 11 de agosto!
- Impactos da IA são irreversíveis e exigem participação de trabalhadores para transição segura
- Sndicato leva Plebiscito Popular às ruas por um Brasil mais justo e com trabalho digno
- Economus: Conselheiros eleitos cobram isonomia de direitos para todos os trabalhadores do BB
- Nova Tabela PIP é aprovada pela Previc, em vitória histórica dos associados do Previ Futuro
- Por reajuste zero, Sindicato participa de Dia Nacional de Luta em Defesa do Saúde Caixa