30/11/2022
Caixa vai rever desconto de horas negativas do período anterior a março de 2020

A medida foi definida em reunião, na terça-feira (29), na sede da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), que teve a participação dos diretores da entidade, Sergio Takemoto (presidente) e Clotário Cardoso (Administração e Finanças), que também é coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), e da vice-presidente de Gestão Corporativa da Caixa, Danielle Calazans.
No encontro, a Fenae e a CEE/Caixa, representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, reivindicaram uma solução para o problema. Segundo os representantes dos trabalhadores, o desconto surpreendeu e trouxe prejuízos a uma parcela dos empregados, que não tiveram condições, por vários motivos, inclusive licença médica, de compensar as horas negativas.
O prazo até 7 de dezembro contemplará as horas negativas do período anterior a março de 2020. Basta o empregado acessar Serviços.Caixa e solicitar o parcelamento.
"Através da via negocial foi possível encontrar uma solução junto ao banco que correspondesse à melhor forma de resolver essa questão para o trabalhador. Estamos atravessando um momento econômico de extrema dificuldade e qualquer medida que afete os empregados deve ser dialogada previamente para evitar quaisquer prejuízos à categoria", destacou o diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Para o coordenador da CEE/Caixa, esta é mais uma conquista dos empregados. “A Caixa agiu de maneira unilateral e a representação dos trabalhadores cobrou um posicionamento do banco, que atendeu a solicitação e reviu o desconto”, disse Cardoso.
No encontro, a Fenae e a CEE/Caixa, representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, reivindicaram uma solução para o problema. Segundo os representantes dos trabalhadores, o desconto surpreendeu e trouxe prejuízos a uma parcela dos empregados, que não tiveram condições, por vários motivos, inclusive licença médica, de compensar as horas negativas.
O prazo até 7 de dezembro contemplará as horas negativas do período anterior a março de 2020. Basta o empregado acessar Serviços.Caixa e solicitar o parcelamento.
"Através da via negocial foi possível encontrar uma solução junto ao banco que correspondesse à melhor forma de resolver essa questão para o trabalhador. Estamos atravessando um momento econômico de extrema dificuldade e qualquer medida que afete os empregados deve ser dialogada previamente para evitar quaisquer prejuízos à categoria", destacou o diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Para o coordenador da CEE/Caixa, esta é mais uma conquista dos empregados. “A Caixa agiu de maneira unilateral e a representação dos trabalhadores cobrou um posicionamento do banco, que atendeu a solicitação e reviu o desconto”, disse Cardoso.
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