18/10/2022
TST manda Santander pagar pensão mensal a bancária que teve transtorno psicológico e problemas ortopédicos

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Santander calcule o valor de pensão mensal a uma ex-bancária, com base na sua última remuneração. “A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtorno psicológico decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades”, diz o tribunal.
Admitida em 2008 em Campo Grande, a trabalhadora ajuizou a ação em 2017. Era gerente de relacionamento do banco e estava afastada pelo INSS. No processo, disse que os movimentos repetitivos provocaram diversos problemas ortopédicos. Ela alegou ainda sofrer de síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, também em consequência do trabalho.
Limites de resistência
Na reclamação, a ex-funcionária afirmou que a mão de obra era usada pelo Santander de forma “despreocupada com os limites de resistência física do ser humano”. Falou ainda em “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado, entre outras questões.
Assim, na primeira instância (2ª Vara do Trabalho de Campo Grande), a Justiça reconheceu que as doenças tinham relação com o trabalho. Mas negou o pedido de pensão mensal vitalícia, porque de acordo com a perícia a funcionária perdera “apenas” metade da capacidade de trabalho. Dessa forma, a Vara entendeu que não foi comprovada incapacidade para readaptação em outra atividade.
Nexo de causalidade
Já na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), o TRT afastou responsabilidade do banco em relação ao transtorno psiquiátrico. Mas concedeu pensão no valor da metade do último salário. O caso foi, então, ao TST.
Para a relatora do recurso apresentado pela bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT não considerou o fato de que o trabalho contribuiu totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica. Segundo o próprio tribunal, o laudo médico reconheceu o chamado nexo de causalidade. A juíza concluiu é que a doença ortopédica, ainda que resultasse em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, acrescentou.
Admitida em 2008 em Campo Grande, a trabalhadora ajuizou a ação em 2017. Era gerente de relacionamento do banco e estava afastada pelo INSS. No processo, disse que os movimentos repetitivos provocaram diversos problemas ortopédicos. Ela alegou ainda sofrer de síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, também em consequência do trabalho.
Limites de resistência
Na reclamação, a ex-funcionária afirmou que a mão de obra era usada pelo Santander de forma “despreocupada com os limites de resistência física do ser humano”. Falou ainda em “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado, entre outras questões.
Assim, na primeira instância (2ª Vara do Trabalho de Campo Grande), a Justiça reconheceu que as doenças tinham relação com o trabalho. Mas negou o pedido de pensão mensal vitalícia, porque de acordo com a perícia a funcionária perdera “apenas” metade da capacidade de trabalho. Dessa forma, a Vara entendeu que não foi comprovada incapacidade para readaptação em outra atividade.
Nexo de causalidade
Já na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), o TRT afastou responsabilidade do banco em relação ao transtorno psiquiátrico. Mas concedeu pensão no valor da metade do último salário. O caso foi, então, ao TST.
Para a relatora do recurso apresentado pela bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT não considerou o fato de que o trabalho contribuiu totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica. Segundo o próprio tribunal, o laudo médico reconheceu o chamado nexo de causalidade. A juíza concluiu é que a doença ortopédica, ainda que resultasse em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, acrescentou.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Como 0,1% dos super-ricos do Brasil acumulou mais renda que 80 milhões de pessoas
- Chegaram os Canais do Sindicato no WhatsApp! Siga-nos agora!
- Sindicato denuncia fechamento da agência do Bradesco em Pindorama
- Itaú apresenta avanços em resposta às reivindicações do GT Saúde
- BB lança protocolo de apoio a bancárias vítimas de violência doméstica
- Segundo Dieese, altas rendas não contribuem sequer com 10% da alíquota do IR
- Encontro Nacional dos Funcionários do Santander debaterá cenário econômico, perspectivas do sistema financeiro e plano de luta da categoria
- Delegados aprovam Plano de Lutas na 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- CEE cobra e Caixa garante que reestruturação não trará perdas financeiras
- Impactos da digitalização no mercado financeiro foi tema de encontro da UNI América Finanças
- Negociações sobre custeio do plano associados da Cassi avançam, mas ainda sem acordo
- 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP reafirma defesa da soberania e dos empregos frente à IA
- Recorte da Consulta Nacional revela falta de comprometimento dos bancos com igualdade de oportunidades
- Negros seguem como principais vítimas da violência no Brasil, mostra Anuário de Segurança 2025
- Bancários rejeitam pejotização irrestrita e defendem contratação via CLT