20/09/2022
Movimento sindical questiona Funcef sobre reajuste dos participantes do REG/Replan não saldado
Representantes dos empregados têm recebido diversos questionamentos de participantes do plano REG/Replan, da modalidade não saldada, sobre a aplicação do reajuste de seus benefícios. As dúvidas são relacionadas ao reajuste aplicado aos benefícios e à data-base da aplicação. As dúvidas foram enviadas à Funcef pela Apcef/SP, representando o Sindicato, na semana passada, mas não houve resposta.
Com a mudança no regulamento do plano em março de 2020, em desconformidade com o estatuto vigente, houve desvinculação do reajuste do pessoal da ativa e mudança na data-base, passando-se a ser adotado o índice do plano.
No entanto, a Funcef não deixou claro se a correção do benefício será aplicada em setembro (adotando-se o INPC dos 12 meses anteriores) e nova correção em janeiro (aplicando-se o INPC acumulado entre setembro e dezembro) ou se o benefício será corrigido apenas em janeiro (aplicando-se o INC acumulado entre 1º de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022).
“A alteração do regulamento do plano ocorreu de forma irregular, já que os indicados pela Caixa não respeitaram o estatuto, beneficiando o próprio banco, que obteve um aumento de 1 bilhão em seu lucro naquele ano graças a esta manobra”, comentou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “As entidades estão questionando na justiça esta alteração, já que a diretoria da empresa e seus indicados na Funcef sustentaram a medida, que prejudica os participantes”, completou.
Com a mudança no regulamento do plano em março de 2020, em desconformidade com o estatuto vigente, houve desvinculação do reajuste do pessoal da ativa e mudança na data-base, passando-se a ser adotado o índice do plano.
No entanto, a Funcef não deixou claro se a correção do benefício será aplicada em setembro (adotando-se o INPC dos 12 meses anteriores) e nova correção em janeiro (aplicando-se o INPC acumulado entre setembro e dezembro) ou se o benefício será corrigido apenas em janeiro (aplicando-se o INC acumulado entre 1º de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022).
“A alteração do regulamento do plano ocorreu de forma irregular, já que os indicados pela Caixa não respeitaram o estatuto, beneficiando o próprio banco, que obteve um aumento de 1 bilhão em seu lucro naquele ano graças a esta manobra”, comentou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “As entidades estão questionando na justiça esta alteração, já que a diretoria da empresa e seus indicados na Funcef sustentaram a medida, que prejudica os participantes”, completou.
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