06/09/2022
Bolsonaro veta saque em dinheiro dos valores dos vales refeição e alimentação
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade do trabalhador e da trabalhadora sacarem em dinheiro os valores dos vales refeição e alimentação, caso ficassem 60 dias sem utilizá-los.
O Congresso Nacional incluiu o saque dos vales na Medida Provisória (MP) nº 1108/22, do governo federal, que mexia nas regras da alimentação do trabalhador e no teletrabalho.
A decisão dos parlamentares, em 3 de agosto, contrariou os interesses de bares e restaurantes que a consideravam prejudicial ao setor, pois para eles, os trabalhadores iriam gastar o dinheiro pagando outras contas.
Antes da aprovação, no final de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma "grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil" e "tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado".
Veja o que muda para os trabalhadores
- Portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão.
- Compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos.
- Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples: todos os cartões – de qualquer bandeira - deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.
O que muda para as empresas
- Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales.
Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.
- Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.
Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.
É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda
Muitos trabalhadores acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.
Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas e as fornecedoras desses cartões deixam explícito que essas compras, de natureza não prevista nas regras, são proibidas e passíveis de punição. Inclusive, algumas multas podem chegar até o valor de R$50 mil.
Para que você, bancário e bancária, não seja punido por agir sob desinformação, listamos abaixo alguns dos itens proibidos na hora de utilizar o vale-alimentação. Confira!
1- Bebidas alcoólicas
Esse é um dos elementos mais óbvios. Se a ideia é alimentar alguém, bebidas alcoólicas vão na direção oposta, certo? Claro, há mesmo aqueles que tentam comprar cervejas e outras coisas para o final de semana com o benefício, mas isso é terminantemente proibido. Cuidado!
2- Combustíveis em geral
Com a crise nos valores dos combustíveis, muitas pessoas estavam fazendo de tudo para conseguir abastecer gastando menos, inclusive, até mesmo tentando usar esse dinheiro para não tirar do próprio bolso.
Ainda que por motivos de necessidade, essa prática não é permitida. Álcool, diesel ou gasolina? Não importa! Segue sendo uma prática errada e que vai contra as regras.
3- Talheres e utensílios de cozinha
Também não está autorizado o indivíduo comprar itens que, embora “sirvam” para alimentar, não são comidas. Isso inclui pratos, copos e qualquer coisa do tipo.
4- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Assim como no item anterior, lembramos que mesmo que seja relacionado à comida, não tem passe livre, não. Dessa vez nos referimos aos itens usados para preparar os alimentos. Micro-ondas, fogões, Air Fryers e coisas assim? Estão todos fora de cogitação!
5- Refeições prontas
Por fim, temos que lembrar que há uma diferença entre vale alimentação e o vale refeição.
O vale-refeição é usado para comprar comida em restaurantes, por exemplo. Sendo assim, não é permitido comer em lanchonetes e outros lugares com o vale alimentação, apenas quando o seu cartão permite essa fusão.
Além disso, os seguintes itens também são proibidos:
6- Cosméticos;
7- Cigarros e produtos de tabacaria;
8- Ferramentas;
9- Produtos de limpeza e de higiene pessoal.
Além disso, como o artigo 171 do Código Penal trata a prática da troca do vale por valor em dinheiro como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.
O Congresso Nacional incluiu o saque dos vales na Medida Provisória (MP) nº 1108/22, do governo federal, que mexia nas regras da alimentação do trabalhador e no teletrabalho.
A decisão dos parlamentares, em 3 de agosto, contrariou os interesses de bares e restaurantes que a consideravam prejudicial ao setor, pois para eles, os trabalhadores iriam gastar o dinheiro pagando outras contas.
Antes da aprovação, no final de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma "grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil" e "tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado".
Veja o que muda para os trabalhadores
- Portabilidade: torna-se possível a troca de bandeira do cartão.
- Compras: vales podem ser utilizados exclusivamente para compra de refeições e alimentos.
- Interoperabilidade: o nome é complicado, mas o significado é simples: todos os cartões – de qualquer bandeira - deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com determinadas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras. Essa novidade vale a partir de 1° de maio de 2023, prazo dado para que as empresas se adaptem.
O que muda para as empresas
- Operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas quando da contratação do convênio para aceitar os vales.
Hoje, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor.
- Não será mais permitido que fornecedoras (administradoras dos cartões) antecipem repasse ou adiantem a o benefício para os trabalhadores.
Essas medidas entram em vigor somente após 14 meses da publicação da lei e não valem para contratos atuais.
É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda
Muitos trabalhadores acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.
Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas e as fornecedoras desses cartões deixam explícito que essas compras, de natureza não prevista nas regras, são proibidas e passíveis de punição. Inclusive, algumas multas podem chegar até o valor de R$50 mil.
Para que você, bancário e bancária, não seja punido por agir sob desinformação, listamos abaixo alguns dos itens proibidos na hora de utilizar o vale-alimentação. Confira!
1- Bebidas alcoólicas
Esse é um dos elementos mais óbvios. Se a ideia é alimentar alguém, bebidas alcoólicas vão na direção oposta, certo? Claro, há mesmo aqueles que tentam comprar cervejas e outras coisas para o final de semana com o benefício, mas isso é terminantemente proibido. Cuidado!
2- Combustíveis em geral
Com a crise nos valores dos combustíveis, muitas pessoas estavam fazendo de tudo para conseguir abastecer gastando menos, inclusive, até mesmo tentando usar esse dinheiro para não tirar do próprio bolso.
Ainda que por motivos de necessidade, essa prática não é permitida. Álcool, diesel ou gasolina? Não importa! Segue sendo uma prática errada e que vai contra as regras.
3- Talheres e utensílios de cozinha
Também não está autorizado o indivíduo comprar itens que, embora “sirvam” para alimentar, não são comidas. Isso inclui pratos, copos e qualquer coisa do tipo.
4- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Assim como no item anterior, lembramos que mesmo que seja relacionado à comida, não tem passe livre, não. Dessa vez nos referimos aos itens usados para preparar os alimentos. Micro-ondas, fogões, Air Fryers e coisas assim? Estão todos fora de cogitação!
5- Refeições prontas
Por fim, temos que lembrar que há uma diferença entre vale alimentação e o vale refeição.
O vale-refeição é usado para comprar comida em restaurantes, por exemplo. Sendo assim, não é permitido comer em lanchonetes e outros lugares com o vale alimentação, apenas quando o seu cartão permite essa fusão.
Além disso, os seguintes itens também são proibidos:
6- Cosméticos;
7- Cigarros e produtos de tabacaria;
8- Ferramentas;
9- Produtos de limpeza e de higiene pessoal.
Além disso, como o artigo 171 do Código Penal trata a prática da troca do vale por valor em dinheiro como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.
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