29/08/2022
                
        CGPAR 42 não altera a atual situação dos funcionários do BB
            O Ministério da Economia do governo Bolsonaro, comandado por Paulo Guedes, editou uma série de resoluções que alteram questões relativas à governança das empresas estatais e de direitos dos trabalhadores destas empresas.
Uma destas resoluções, a CGPAR 42, determina os parâmetros que devem ser observados para o corte de direitos dos funcionários das empresas estatais, inclusive em relação aos planos de saúde, quinquênios e anuênios, planos de cargos e salários, percentuais de horas-extras, adicional de férias, dentre outros.
A CGPAR 42 revogou a Resolução CCE 09, de 08 de outubro de 1996, editada há 26 anos pelo Governo Fernando Henrique Cardoso. A CGPAR 42 não trouxe nenhuma alteração significativa naquela de 1996 – as principais foram a redução do percentual de quinquênio de 5% para 1%, o que deve valer somente para novos PCS (planos de cargos e salários) das empresas; e a exclusão da determinação de que os direitos a serem cortados não deveriam constar de futuros Acordos Coletivos de Trabalho.
A partir de 2003, o Banco do Brasil foi obrigado pelo movimento sindical a aderir à Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, melhorando uma série de direitos que não estavam previstos em acordos coletivos anteriores entre o BB e os sindicatos, derrotando na prática algumas previsões da CCE 09.
O movimento sindical e sua assessoria jurídica analisaram as resoluções, inclusive a CGPAR 42, e verificaram que não alteram em nada a atual situação dos funcionários do Banco do Brasil, pois uma série de direitos foram cortados e outros mantidos graças à resistência dos funcionários e à luta sindical.
Com relação à Cassi, a CGPAR 42 determina que o Banco deve arcar com no máximo 50% das despesas com o plano de saúde.
Desde 1996, os funcionários vêm resistindo aos cortes e as entidades sindicais e associativas vêm pressionando o banco e conseguindo manter direitos e contribuições do banco. A nova resolução não tem novos impactos para os funcionários, mas os sindicatos permanecerão vigilantes para evitar retrocessos e resistir aos ataques do banco.
Uma destas resoluções, a CGPAR 42, determina os parâmetros que devem ser observados para o corte de direitos dos funcionários das empresas estatais, inclusive em relação aos planos de saúde, quinquênios e anuênios, planos de cargos e salários, percentuais de horas-extras, adicional de férias, dentre outros.
A CGPAR 42 revogou a Resolução CCE 09, de 08 de outubro de 1996, editada há 26 anos pelo Governo Fernando Henrique Cardoso. A CGPAR 42 não trouxe nenhuma alteração significativa naquela de 1996 – as principais foram a redução do percentual de quinquênio de 5% para 1%, o que deve valer somente para novos PCS (planos de cargos e salários) das empresas; e a exclusão da determinação de que os direitos a serem cortados não deveriam constar de futuros Acordos Coletivos de Trabalho.
A partir de 2003, o Banco do Brasil foi obrigado pelo movimento sindical a aderir à Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, melhorando uma série de direitos que não estavam previstos em acordos coletivos anteriores entre o BB e os sindicatos, derrotando na prática algumas previsões da CCE 09.
O movimento sindical e sua assessoria jurídica analisaram as resoluções, inclusive a CGPAR 42, e verificaram que não alteram em nada a atual situação dos funcionários do Banco do Brasil, pois uma série de direitos foram cortados e outros mantidos graças à resistência dos funcionários e à luta sindical.
Com relação à Cassi, a CGPAR 42 determina que o Banco deve arcar com no máximo 50% das despesas com o plano de saúde.
Desde 1996, os funcionários vêm resistindo aos cortes e as entidades sindicais e associativas vêm pressionando o banco e conseguindo manter direitos e contribuições do banco. A nova resolução não tem novos impactos para os funcionários, mas os sindicatos permanecerão vigilantes para evitar retrocessos e resistir aos ataques do banco.
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