22/06/2021

STF: Servidores aposentados após reforma trabalhista não podem permanecer no cargo



Na última quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores aposentados de empresas públicas, como Banco do Brasil e Caixa, não podem permanecer trabalhando após pedido de aposentadoria voluntária.

Entretanto, o STF determinou que a regra só vale para quem teve a aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social após a reforma da Previdência, de novembro de 2019 em diante.

"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.”, determina a tese fixada pelo STF, com repercussão geral, o que quer dizer que deve ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.

Lamentavelmente, a reforma da Previdência, levada a cabo pelo governo Bolsonaro e por um Congresso de maioria neoliberal, promoveu mudanças extremamente prejudiciais aos trabalhadores. Este é um exemplo prático dos prejuízos de não se votar em parlamentares comprometidos com a defesa dos direitos dos trabalhadores. A decisão do STF referendou o que foi aprovado na reforma da Previdência.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal determinou que o desligamento compulsório do servidor aposentado só vale para os casos nos quais o benefício tenha sido concedido, ou venha a ser concedido, após a reforma da Previdência, de novembro de 2019 em diante.

Caso o bancário tenha qualquer problema ou dúvida relacionada com o desligamento compulsório por aposentadoria, deve entrar em contato com o Sindicato pelo WhatsApp (17) 99259-1987 ou pela ferramenta ‘Fale com o Jurídico’, no site da entidade. O sigilo das informações é garantido.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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