04/05/2021

Comunicado sobre Ação de Correção do FGTS



Em razão das últimas notícias e expectativas geradas com o julgamento, antes previsto para o dia 13 de maio, e recentemente adiado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação sobre correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região informa que impetrou ação coletiva visando alterar a forma da correção monetária nas contas do FGTS pelo INPC ou IPCA a partir de 1999.

Entretanto, a demanda coletiva proposta foi afetada pela decisão do STJ em incidente de recursos repetitivos e foi julgada improcedente. O STJ entendeu e julgou à época não caber ao judiciário substituir o índice de correção previsto em lei, mantendo a TR como tabela aplicável. Não só a demanda proposta pelo Sindicato foi julgada improcedente, mas todas as demais que corriam em todos os Estados da Federação tomaram o mesmo rumo. O incidente de recursos repetitivos julgado pelo STJ tem caráter vinculativo, o que impossibilita que as ações que estejam em instâncias inferiores e que versem sobre a mesma matéria sejam julgadas de forma distinta.

O STF anunciou que iria julgar na quinta-feira (13) uma ADI que se iniciou em novembro de 2019. Entretanto, em decisão recente, o julgamento foi adiado. Responsável pela pauta do plenário da corte, Toffoli não remarcou a data do julgamento, que deverá ficar para o próximo ano. Nessa ação direcionada diretamente à Suprema Corte, o Partido Solidariedade (SDD) busca em controle concentrado de constitucionalidade que o STF substitua o índice de correção monetária atrelada ao FGTS e descarte a TR (índice atual).

Ocorre que, desde 1991 a legislação fixou como índice de correção oficial para o FGTS a TR (Taxa Referencial), mais 3% ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central. Contudo, a partir de janeiro de 1999 este índice vem se defasando, ficando-o abaixo da inflação, ou chegando a ter percentual igual a zero como em 2012, vindo a resultar em perdas econômicas consideráveis ao trabalhador brasileiro, tendo em vista os valores depositados no FGTS não sofrerem a correção devida. Essa alteração fará com que haja um aumento significativo no saldo dos trabalhadores.

Na prática, essa ADI tem o mesmo objeto da ação julgada pelo STJ, que causou a improcedência de todos os processos no território nacional, incluindo ação movida pelo Sindicato.

Neste caso, o bancário ou bancária que, caso ainda não tenha impetrado ação INDIVIDUAL e tenha interesse, deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, assessorado pelo escritório Crivelli Advogados, que está à disposição para esclarecimentos e ingresso das ações. Os documentos necessários são RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal (cef.gov.br) e Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado). O prazo é até o dia 10 de maio (segunda-feira).

As ações, tanto de cunho coletivo quanto individual, possuem custas processuais e, em caso de improcedência, poderá haver sucumbências. Mais informações pelos telefones (17) 3522-2409 / (17) 99259-1987 ou diretamente com o Escritório Crivelli, pelo (11) 3376-0100.
Fonte: Seeb Catanduva

SINDICALIZE-SE

MAIS NOTÍCIAS