09/09/2025
Fintechs: da promessa de modernização à rota para lavagem de dinheiro

Quase uma década após o início da regulamentação que impulsionou o surgimento das fintechs no Brasil, o cenário é de contradições. O objetivo inicial era modernizar o Sistema Financeiro Nacional (SFN), ampliar a inclusão e reduzir o custo do crédito. No entanto, o que se viu foi o crescimento acelerado de empresas digitais que, embora tenham conquistado espaço e clientes, não conseguiram resolver o problema do crédito caro — e ainda abriram brechas para a atuação do crime organizado.
Em 2024, os ativos totais das fintechs somavam R$753 bilhões, com uma carteira de crédito de R$82,5 bilhões e lucro líquido de R$21 bilhões. O número de empresas reguladas pelo Banco Central passou de 1 em 2016 para 330 em 2025, sendo 181 instituições de pagamento, 137 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 12 Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Em comparação, o Brasil possui 175 bancos autorizados a operar.
Mas o universo das fintechs é ainda maior. Segundo o FinTech Report 2025, da consultoria Distrito, existem 981 empresas atuando com serviços financeiros — muitas fora do escopo regulatório do Banco Central. Isso inclui desde carteiras digitais e plataformas de crédito até empresas de infraestrutura bancária (Banking as a Service), que permitem que outras companhias se tornem “mini-bancos”.
A brecha regulatória e o risco sistêmico
O processo regulatório que permitiu a participação das fintechs no SFN foi ampliado em 2011, quando foi lançada a Parceria Nacional para Inclusão Financeira (PNIF), criada pelo Banco Central para coordenar, junto com outros atores públicos e privados, uma política de modernização para promover a inclusão financeira.
O PNIF gerou mais tarde o Plano de Ação para Fortalecimento do Ambiente Institucional (2012-2014) que, mais tarde, gerou a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que apesar de não citar diretamente o conceito de fintechs, foi fundamental para a expansão dessas empresas, ao permitir a entrada de novos modalidades de contas e instituições financeiras no SFN.
O Banco Central só regula fintechs classificadas como as instituições de pagamento, SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) e SCD (Sociedade de Crédito Direto). Muitas delas operam como correspondentes bancários ou prestadoras de serviços tecnológicos, sem autorização prévia do BC.
Resultado: lacunas regulatórias > fragilidade na supervisão, riscos operacionais e abertura para lavagem de dinheiro.
A maioria das fintechs opera como bancos, mas não está registrada nas CNAEs bancárias (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso emblemático é a Clava Forte Bank, ligado à igreja Lagoinha, registrado como correspondente bancário.
A maioria não está registrada em CNAEs bancárias, preferindo classificações genéricas ou de tecnologia, como:
Em 2024, os ativos totais das fintechs somavam R$753 bilhões, com uma carteira de crédito de R$82,5 bilhões e lucro líquido de R$21 bilhões. O número de empresas reguladas pelo Banco Central passou de 1 em 2016 para 330 em 2025, sendo 181 instituições de pagamento, 137 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 12 Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Em comparação, o Brasil possui 175 bancos autorizados a operar.
Mas o universo das fintechs é ainda maior. Segundo o FinTech Report 2025, da consultoria Distrito, existem 981 empresas atuando com serviços financeiros — muitas fora do escopo regulatório do Banco Central. Isso inclui desde carteiras digitais e plataformas de crédito até empresas de infraestrutura bancária (Banking as a Service), que permitem que outras companhias se tornem “mini-bancos”.
A brecha regulatória e o risco sistêmico
O processo regulatório que permitiu a participação das fintechs no SFN foi ampliado em 2011, quando foi lançada a Parceria Nacional para Inclusão Financeira (PNIF), criada pelo Banco Central para coordenar, junto com outros atores públicos e privados, uma política de modernização para promover a inclusão financeira.
O PNIF gerou mais tarde o Plano de Ação para Fortalecimento do Ambiente Institucional (2012-2014) que, mais tarde, gerou a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que apesar de não citar diretamente o conceito de fintechs, foi fundamental para a expansão dessas empresas, ao permitir a entrada de novos modalidades de contas e instituições financeiras no SFN.
O Banco Central só regula fintechs classificadas como as instituições de pagamento, SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) e SCD (Sociedade de Crédito Direto). Muitas delas operam como correspondentes bancários ou prestadoras de serviços tecnológicos, sem autorização prévia do BC.
Resultado: lacunas regulatórias > fragilidade na supervisão, riscos operacionais e abertura para lavagem de dinheiro.
A maioria das fintechs opera como bancos, mas não está registrada nas CNAEs bancárias (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso emblemático é a Clava Forte Bank, ligado à igreja Lagoinha, registrado como correspondente bancário.
A maioria não está registrada em CNAEs bancárias, preferindo classificações genéricas ou de tecnologia, como:
- “Administração de cartão de crédito”
- “Desenvolvimento de software”
- “Emissão de vales-alimentação”
- “Suporte técnico e manutenção de TI”
- “Atividades de cobrança e informações cadastrais”
Isso permite operar como bancos de fato, mas sem carregar a formalidade regulatória completa.
A radicalização se deu em 2018, com a regulamentação das fintechs de crédito. Segundo o Banco Central, elas se enquadram como “sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimos entre pessoas”, responsáveis pelas respectivas operações:
SCD: “realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.”
SEP: “operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas.” (Fonte: BCB)
Atualmente, as fintechs podem atuar de forma equiparada a uma instituição financeira tradicional, bastando ver a carteira de serviços que podem ser acessados pelo consumidor sem a necessidade de uma agência física:
- Pagamentos e transferências > carteiras digitais, PIX, cartões virtuais (ex.: PicPay, Nubank, Mercado Pago).
- Crédito > empréstimos rápidos, P2P lending, BNPL (buy now pay later).
- Investimentos > plataformas de trading, robo-advisors, criptoativos.
- Seguros (Insurtechs) > microseguros, seguros sob demanda.
- Gestão financeira pessoal > apps de controle de gastos e educação financeira.
- Infraestrutura (BaaS – Banking as a Service) > empresas que fornecem tecnologia para outras virarem “mini-bancos”.
Para oferecer esses serviços, as fintechs passaram a ser verdadeiros conglomerados financeiros, compostos por empresas diversas e CNPJs distintos, apenas diferenciando-se pela ausência de canais físicos de atendimento.
Impactos Econômicos
A Inclusão financeira aumentou em termos de quantidade de instituições, mas não em acesso qualificado ao crédito.
Apesar do crescimento das fintechs, o sistema financeiro brasileiro continua marcado por crédito caro e baixa inclusão. Em maio de 2024, o Nubank — uma das maiores fintechs do país — cobrava 115,04% de juros no crédito não consignado, superando os bancos tradicionais.
Além disso, a relação crédito/PIB, indicador que mede o volume de crédito em relação à riqueza produzida no país, permaneceu estagnada: era 53,9% em 2015 e caiu para 53,2% em 2024.
A expansão das fintechs se deu com base em assimetrias em relação aos bancos tradicionais, assimetrias essas que poderiam ser justificadas caso, de fato, as fintechs tivessem contribuído para o aumento da oferta de crédito com juros mais baratos para a população.
Essas assimetrias são tributárias (efetivamente, fintechs pagam menos tributos que os bancos), regulatórias e prudenciais (o nível de exigência de capital é menor para as fintechs). As empresas de tecnologia que atuam no setor financeiro, também não respondem às mesmas responsabilidades dos bancos em relação às declarações sobre movimentações financeiras e trabalhistas.
Mas não só isso, as fintechs ainda permitiram ao crime organizado a realização de transações financeiras bilionárias, de forma oculta, dentro do sistema bancário oficial, por serem instituições com maior facilidade para a criação de contas clandestinas.
*A parceria entre a Contraf-CUT e o Jornal GGN busca ampliar o debate sobre a regulamentação das fintechs, não apenas para impedir que sejam usadas como instrumentos de crimes financeiros, mas também para garantir a segurança do consumidor e a legalidade das operações.
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