04/05/2021
PL restabelece homologação da rescisão do Contrato de Trabalho nos Sindicatos

Atendendo demanda apresentada da Conatig (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas), o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou no Senado, em meados de abril, o PL (Projeto de Lei) 1.397/21. O objetivo é corrigir a distorção criada pela reforma trabalhista que, na prática, anistia o patrão sonegador de direitos quando demite o trabalhador sem a assistência do seu Sindicato para conferir as verbas pagas.
O PL visa restaurar a obrigatoriedade de o Sindicato, como entidade protetora do trabalhador, de acompanhá-lo na hora da demissão e orientá-lo a respeito dos seus direitos. No texto, o senador reintroduz a obrigatoriedade de as rescisões do Contrato de Trabalho, com mais de 1 ano, serem feitas no Sindicato.
Era preciso fazer algo diante do caos gerado para o trabalhador logo após ele perder o emprego na pandemia e nem mesmo saber que estava sendo lesado pelo ex-patrão em seus direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), porque não há mais a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual, onde a regra não está definida pela Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Na prática, o projeto altera a CLT, especificamente o artigo 477, que sofreu mudança negativa com a retirada da obrigatoriedade de a homologação ser feita na entidade sindical. O objetivo é restaurar essa assessoria, aconselhamento, orientação e advertência ao trabalhador demitido acerca das consequências fáticas e jurídicas do ato de rescisão contratual.
"São inúmeros os casos de erros no pagamento dos direitos do trabalhador, tanto em relação à legalidade da demissão, quanto prejuízos financeiros impostos.A conferência da documentação e de cálculos, antes feita por representantes sindicais, significava a garantia de que os valores seriam creditados corretamente, especialmente devido às especificidades profissionais. Se realizada no Sindicato, é possível verificar se faltam valores, demonstrar algum possível erro, e de imediato cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente", ressalta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
O trabalhador deve procurar pela assessoria jurídica do Sindicato, antes ou depois da homologação, de posse dos últimos doze holerites, agendando um horário através do telefone (17) 3522-2409 ou diretamente na sede da entidade (Rua Pernambuco, 156). "Você não está só, bancário! O sindicato existe para defender seus direitos e te proteger. Recorra à entidade para tirar dúvidas, pedir ajuda ou lhe orientar sobre como fazer nessas horas", destaca Trigo.
O trabalhador deve procurar pela assessoria jurídica do Sindicato, antes ou depois da homologação, de posse dos últimos doze holerites, agendando um horário através do telefone (17) 3522-2409 ou diretamente na sede da entidade (Rua Pernambuco, 156). "Você não está só, bancário! O sindicato existe para defender seus direitos e te proteger. Recorra à entidade para tirar dúvidas, pedir ajuda ou lhe orientar sobre como fazer nessas horas", destaca Trigo.
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