26/11/2020
Atenção: bancário do Santander afastado com auxílio-doença não deve trabalhar de casa

Representantes dos trabalhadores têm recebido informações de que bancários do Santander afastados com auxílio-doença estariam recebendo ligações do banco com proposta para que trabalhem em regime de home office. O Sindicato alerta: não caia nessa! O afastamento é um direito assegurado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e deve ser respeitado para assegurar a saúde do trabalhador.
Segundo informações, o banco liga e pergunta se o bancário tem interesse em trabalhar em regime de home office. O movimento sindical procurou pelo Santander, e o RH negou, disse que deve se tratar de algum engano e que esta possibilidade não existe no banco. De qualquer forma, a orientação é para que os bancários afastados não aceitem, uma vez se encontram inaptos para o trabalho e não devem antecipar a alta.
É válido destacar, que o auxílio-doença se trata de um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social para quem ficou temporariamente incapacitado de exercer a atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos, ou que dentro de 60 dias teve, pelo mesmo CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), afastamentos que somados ultrapassam 15 dias.
Se está afastado por inaptidão ao trabalho, seu tratamento médico tem de ser respeitado. Lembrando que com o retorno antecipado ao trabalho, não há garantias legais caso tenha complicações no quadro de saúde. Além disso, antecipar a alta pode interromper o processo de cura da doença. Só o médico assistente pode atestar o retorno.
É válido também ressaltar que, caso o trabalhador queira antecipar a alta, ele precisa levar um atestado médico informando que está apto a um posto do INSS, onde, por sua vez, será feito um requerimento de alta voluntária. Porém, o mais indicado é aguardar a alta. Não se iluda com possíveis propostas do banco.
O Sindicato orienta os trabalhadores que estiverem sendo pressionados a voltar ao trabalho a denunciar a entidade.
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