13/05/2020
                
        Direitos: Bancários aprovam acordo de banco de horas negativo em assembleia virtual

(Arte: Linton Publio/Seeb-SP)
Os bancários do Itaú, lotados na base territorial do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, aprovaram em assembleia virtual realizada pelo site da entidade, o acordo de banco de horas negativo, que garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências (trabalhando uma semana e folgando na outra), por conta da pandemia de coronavírus. O acordo prevê abono dos meses de março e abril (ou seja, as horas devidas pelo bancário nesses meses não serão cobradas) e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio. 
O presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim, explica que se trata de um acordo vantajoso para os bancários que estão afastados e sem poder executar suas tarefas de casa. "Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos porque não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%".
"A aprovação do acordo negociado em mesa com o banco foi muito importante, uma conquista para os trabalhadores, principalmente para aqueles que estão no grupo de risco e que podem ser afetados pelo coronavírus, já que garante salário integral e a manutenção de todos os direitos, além de vetar qualquer demissão durante o período da pandemia", destacou Vicentim.
Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
O acordo prevê ainda que, caso o bancário seja demitido após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. É importante lembrar que em mesa negociação, o Sindicato conseguiu o compromisso do Itaú de não demitir sem justa causa durante a pandemia.
Mas atenção: o acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.
Ficou estabelecido ainda que caso os bancários não queiram ficar afastados, poderão trabalhar no call center durante a pandemia, recebendo treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.
A votação da assembleia virtual se deu por link no site do Sindicato, das 8h do dia 11 até as 18h de terça-feira (12).
O presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim, explica que se trata de um acordo vantajoso para os bancários que estão afastados e sem poder executar suas tarefas de casa. "Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos porque não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%".
"A aprovação do acordo negociado em mesa com o banco foi muito importante, uma conquista para os trabalhadores, principalmente para aqueles que estão no grupo de risco e que podem ser afetados pelo coronavírus, já que garante salário integral e a manutenção de todos os direitos, além de vetar qualquer demissão durante o período da pandemia", destacou Vicentim.
Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
O acordo prevê ainda que, caso o bancário seja demitido após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. É importante lembrar que em mesa negociação, o Sindicato conseguiu o compromisso do Itaú de não demitir sem justa causa durante a pandemia.
Mas atenção: o acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.
Ficou estabelecido ainda que caso os bancários não queiram ficar afastados, poderão trabalhar no call center durante a pandemia, recebendo treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, eles cumprirão a jornada de 6 horas do call center sem sair devendo essas duas horas por dia que estarão fazendo a menos.
A votação da assembleia virtual se deu por link no site do Sindicato, das 8h do dia 11 até as 18h de terça-feira (12).
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