24/04/2020
Justiça Federal suspende parcelas de consignados de aposentados por quatro meses

A Justiça Federal de Brasília determinou que os bancos suspendam a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses. De acordo com a decisão, devido a suspensão, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
As informações são da agência de notícia Reuters e foram publicadas pelo UOL.
“A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, argumentou o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, autor da decisão.
“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, enfatizou.
A mesma decisão judicial também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.
As informações são da agência de notícia Reuters e foram publicadas pelo UOL.
“A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, argumentou o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, autor da decisão.
“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, enfatizou.
A mesma decisão judicial também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.
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