24/04/2020
Justiça Federal suspende parcelas de consignados de aposentados por quatro meses

A Justiça Federal de Brasília determinou que os bancos suspendam a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses. De acordo com a decisão, devido a suspensão, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
As informações são da agência de notícia Reuters e foram publicadas pelo UOL.
“A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, argumentou o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, autor da decisão.
“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, enfatizou.
A mesma decisão judicial também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.
As informações são da agência de notícia Reuters e foram publicadas pelo UOL.
“A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do [vírus] SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, argumentou o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, autor da decisão.
“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, enfatizou.
A mesma decisão judicial também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Mesa única de negociação: o escudo que salvou bancários do arrocho e agora volta a ser alvo dos bancos
- Representação dos empregados pede reunião com presidente da Caixa após notícias sobre atletas patrocinados
- COE entrega pauta específica ao Bradesco e reforça defesa do emprego e dos direitos dos bancários
- Dia Nacional de Luta: Sindicato intensifica mobilização em Catanduva para fortalecer campanha e defender direitos da categoria
- COE cobra avanços em saúde e condições de trabalho na terceira negociação específica com o Santander
- Terceira rodada de negociação com o Santander terá saúde como tema central nesta terça-feira (28)
- Em Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, Sindicato faz alerta sobre o adoecimento da categoria bancária
- Clube dos Bancários conclui serviços de manutenção e reabre a partir desta terça-feira (28)
- Quem faz a Caixa merece cuidado: em Dia Nacional de Luta, bancários de Catanduva cobram responsabilidade do banco com o Saúde Caixa
- CEBB denuncia metas abusivas e cobra solução definitiva para a Cassi em terceira rodada de negociação com o BB
- FGTS deve distribuir lucros entre os trabalhadores; valor será depositado em agosto
- Lei de Cotas faz 35 anos com apenas 1,27% dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência
- CEE/Caixa cobra novo PFG, novo PCS e critérios transparentes para o PSI
- O custo social da reestruturação bancária no Brasil
- Após reivindicação da COE, Itaú flexibiliza regras de mobilidade para visitas comerciais