17/04/2020
O que muda para o empregado da Caixa caso a Medida Provisória 905 seja aprovada?

Em meio a uma das mais graves crises da história, os deputados federais aprovaram na quarta-feira (15) a Medida Provisória (MPV) 905. A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não for aprovado pelos senadores até o dia 20 perderá validade. Mas o que pode mudar para os empregados da Caixa?
>Clique aqui e pressione os senadores a votarem NÃO.
>Link da consulta pública do MP no Senado. Vote não e ajude a mostrar o descontentamento do povo brasileiro com essa medida que só beneficia o empresariado, sempre apoiado e favorecido pelo desgoverno de Bolsonaro
Jornada de trabalho
– Legaliza que a jornada de 6 horas é para quem trabalha “exclusivamente no caixa”.
– Legaliza a extensão da jornada com o simples pagamento da gratificação de no mínimo 40%, ou seja, acaba com o conceito de cargo de confiança bancária.
– Autoriza que o caixa também possa trabalhar 8 horas (art. 225). Nesse ponto pode haver uma pegadinha, se olhar para o artigo 58-B. Esse artigo autoriza, mediante acordo individual ou coletivo, que as atividades com jornada reduzida possam acrescer horas, sem pagar horas extras. O valor da hora, nesse caso, fica ainda mais barato pois acresce com 20% e não com 50% em relação à hora normal. Só receberia hora extra a partir da oitava hora diária.
PLR
– No pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) permite ficar fora do Acordo Coletivo os empregados com salários superiores a R$ 12.220, com diploma de nível superior. Nesse caso, a PLR seria contratada mediante contrato individual.
Trabalho aos sábados, domingos e feriados
– Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
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